Processo 3002393-91.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3002393-91.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª Câmara de Direito Privado PROCESSO: 3002393-91.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: ANA SOLANGE BEZERRA BARROS Ementa: Direito processual civil. Agravo interno e agravo de instrumento. Julgamento conjunto dos dois recursos. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autorização de procedimento cirúrgico. Inexistência dos requisitos do art. 300 do cpc. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar que a operadora de plano de saúde autorizasse e providenciasse a realização de cirurgia de histerectomia total laparoscópica ampliada, com fornecimento dos materiais necessários. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em analisar a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir: 3.1. A superveniência do julgamento do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra decisão interlocutória que indeferiu efeito suspensivo. 3.2. O deferimento da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 3.3. No caso concreto, a própria operadora reconheceu que os procedimentos e materiais solicitados foram autorizados, inexistindo negativa formal de cobertura, circunstância que afasta a alegação de perigo de dano inverso e reforça a adequação da tutela deferida. 3.4. Não demonstrado risco de irreversibilidade ou prejuízo concreto à operadora, impõe-se a manutenção da decisão que assegurou a efetividade do tratamento médico indicado. IV. Dispositivo e tese: 4. Agravo interno prejudicado. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.  _____________  Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.015 e 1.021. ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo interno e, quanto ao agravo de instrumento, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto do relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.   Fortaleza/CE, data da sessão registrada no sistema.   Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Relator RELATÓRIO   Trata-se de agravo de instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (processo nº 3110000-97.2025.8.06.0001), ajuizada por ANA SOLANGE BEZERRA BARROS.   Na decisão agravada, o magistrado de origem deferiu tutela de urgência, determinando que a operadora de plano de saúde autorizasse e providenciasse a realização da cirurgia indicada à autora, histerectomia total laparoscópica ampliada, com os materiais solicitados, sob pena de multa.   Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, afirmando que não houve negativa de cobertura, pois os procedimentos e materiais solicitados teriam sido plenamente autorizados pela…

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