Processo 3002395-83.2025.8.06.0004
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3002395-83.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Caução]PROMOVENTE(S): LUCAS MENEZES MESQUITA e outrosPROMOVIDO(A)(S): DOROTHEA PINTO PESSOA e outros S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por LUCAS MENEZES MESQUITA e LETÍCIA MONTEIRO DE CARVALHO MESQUITA em face de DOROTHÉA PINTO PESSOA e ANTONIA MONICA PORTO FERNANDES - ME - CNPJ: 63.320.311/0001-58, denominada MM IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qual postulam, em síntese, a restituição da caução locatícia no valor de R$ 13.500,00, além de multa contratual e indenização por danos morais, ao argumento de que devolveram regularmente o imóvel locado e de que a retenção da garantia teria ocorrido de forma indevida, Id 186931372. As partes demandadas apresentaram contestação com pedido contraposto no Id 198156031, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da MM IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. No mérito, sustentou que o imóvel não foi restituído nas condições pactuadas, que o termo de acordo celebrado entre as partes condicionava a isenção de aluguéis e IPTU à devolução do bem em perfeito estado de uso e que a garantia locatícia poderia ser utilizada para abatimento dos débitos contratuais. Ao final, pugnou pela improcedência da ação e formulou pedido contraposto de indenização por danos morais. Audiência de conciliação no Id 195160115, a qual restou infrutífera. Embora tenha sido certificada a ausência de réplica no Id 199302684, a parte autora posteriormente protocolizou manifestação no Id 199352040, a qual, ainda que desnecessária no rito dos Juizados, não altera o deslinde da controvérsia. É o relatório. Decido. De início, compete esclarecer que o objeto da demanda comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, porquanto a prova documental já produzida é suficiente para o exame da controvérsia, sendo desnecessária a dilação probatória. No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva da MM IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não merece acolhimento. Embora a defesa sustente que a imobiliária atuou apenas como administradora do imóvel, a controvérsia deduzida na inicial também alcança diretamente sua atuação na relação material discutida, especialmente quanto à vistoria de saída, retenção da garantia e cobranças correlatas, razão pela qual permanece presente sua pertinência subjetiva para a lide. A análise da efetiva responsabilidade de cada demandada confunde-se com o mérito. Adentrando ao mérito, é incontroverso que os autores celebraram contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua Frei Mansueto, nº 65, apartamento 1100, Edifício Sunville, bem como que prestaram garantia locatícia mediante título de capitalização, no valor de R$ 13.500,00, conforme comprovante de pagamento de Id 186936688. Também consta dos autos que as partes celebraram termo de acordo para encerramento antecipado da locação, Id 186933729, no qual foi ajustada a desocupação do imóvel, com previsão das condições a quais o bem deveria ser devolvido. A controvérsia central reside em saber se as partes demandadas comprovaram, de forma suficiente, a existência de danos ou débitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.