Processo 3002402-79.2025.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002402-79.2025.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO    PROCESSO Nº: 3002402-79.2025.8.06.0035 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ARACATI - 2ª VARA CÍVEL APELANTE: ELZA DE ANDRADE SILVA  APELADA:  COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL RELATOR:   DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação indenizatória, julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide e a ausência de réplica configuraram cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; e (iii) determinar se houve comprovação suficiente da falha na prestação do serviço e do dano individual apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo, o que não ocorreu no caso. 4.Em que pese a responsabilidade da concessionária de serviço público ser objetiva, a inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática e não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 5. A apresentação de capturas de tela de redes sociais pertencentes a terceiros, sem qualquer protocolo de atendimento individualizado em nome do autor, não é suficiente para demonstrar que a unidade consumidora específica do recorrente foi afetada pela falta de energia ou pelo desabastecimento de água 6.A configuração da responsabilidade civil exige demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal. A ausência de comprovação individualizada do dano impede o reconhecimento da falha na prestação do serviço e do dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso conhecido e não provido.   Tese de julgamento: "1.A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; 2.A mera apresentação de publicações em redes sociais de terceiros, desacompanhada de protocolo de atendimento individualizado, é insuficiente para comprovar dano moral decorrente de interrupção de serviço público essencial." _________   Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor artigos 6º, VIII, Código de Processo Civil artigos 85, §11, 350, 355, I, e 435.   Jurisprudência relevante citada: STJ - AREsp: 00000000000003036493 SE 2025/0326560-5, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/11/2025, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 03/12/2025; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30851247820258060001, Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30022157120258060035, Relator(a): JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30028687320258060035, Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30023533820258060035, Relator(a): PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, 3ª Câmara de Direito Privado, Data do…

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