Processo 3002406-11.2025.8.06.0070
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 3002406-11.2025.8.06.0070 RECURSO ESPECIAL ORIGEM: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE: MARIA JOSE MARQUES DE MELO RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por MARIA JOSE MARQUES DE MELO em face de acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Privado (id 34495863). Em suas razões recursais (id 34910994), a parte fundamenta sua pretensão no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Reclama ofensa aos arts. 4º, 6º, 317, 320, 321, 373, II, 489, § 1º, e 1.029 do Código de Processo Civil, bem como ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Sustenta que o decisum recorrido está frontalmente em desacordo com a legislação vigente, eis que manteve o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito com base em exigências reputadas desproporcionais e excessivamente formalistas, consistentes no comparecimento pessoal da autora à secretaria do juízo para ratificação da procuração e dos pedidos, bem como na apresentação de comprovante de residência atualizado e de extratos bancários. Requer, ao final, o provimento do recurso especial, com a reforma do aresto. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Recurso tempestivo. A parte recorrente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). A parte insurgente aponta seu inconformismo alegando contrariedade aos arts. 4º, 6º, 317, 320, 321, 373, II, 489, § 1º, e 1.029 do Código de Processo Civil, bem como ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. O julgado firmou a seguinte ementa (id 34495863): Ementa: Processual civil. Apelação cível. Descontos indevidos. Comprovante de endereço, procuração, declaração de hipossuficiência e declaração de residência antigos. Determinação de emenda à inicial. Não cumprimento da ordem judicial. Indeferimento da exordial. Recomendação nº 159 do CNJ. Tema 1.198 do STJ. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada em desfavor do banco promovido, na qual a parte autora alegou a existência de descontos indevidos no seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado. 2. Por meio do despacho de ID 31794691, o juiz de origem determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à secretaria do juízo, sob pena de extinção, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, deverá confirmar a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na exordial. Na mesma ocasião, deverá apresentar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos três meses posteriores à data da realização do contrato questionado na demanda. Ademais, a fim de subsidiar o seu requerimento de concessão da gratuidade judiciária, deverá anexar cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a alegada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.