Processo 3002410-48.2025.8.06.0167
TJCE • Remessa Necessária Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Processo: 3002410-48.2025.8.06.0167 - Embargos de declaração Embargante: ANTÔNIO WESLEY BARROSO DE SOUSA Embargado: ESTADO DO CEARÁ Ementa: Processo civil. Embargos de declaração em apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Procedimento cirúrgico. Alegação de agravamento superveniente do quadro clínico e pedido de fixação de data certa para realização da cirurgia. Inovação recursal. Não conhecimento. Alegação de omissão quanto à majoração das astreintes e à ineficácia da multa diária. Vícios inexistentes. Pretensão de rediscussão da matéria. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Manutenção do acórdão impugnado. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de recurso interposto como apelação cível, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, mas lhe negou provimento, mantendo sentença que indeferiu pedido de bloqueio de verbas públicas em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Estado do Ceará, destinada à realização de procedimento cirúrgico de transporte ósseo com utilização da técnica de Ilizarov. A parte embargante sustenta omissão e contradição no julgado quanto à alegada ineficácia das astreintes anteriormente fixadas, ao pedido de majoração da multa diária, ao agravamento superveniente de seu quadro clínico e à necessidade de fixação de prazo certo para realização da cirurgia. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para introduzir alegações de agravamento superveniente do quadro clínico da parte autora; (ii) saber se é admissível, em sede de embargos declaratórios, formular pedido de fixação de prazo certo e improrrogável para realização de procedimento cirúrgico; (iii) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao pedido de majoração das astreintes; e (iv) saber se a alegada ineficácia da multa diária anteriormente fixada evidencia vício integrativo apto a justificar a reforma do julgado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do Art. 1.022 do CPC/15, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia ou à inovação recursal. 4. No caso dos autos, as alegações relacionadas ao agravamento superveniente do quadro clínico da parte autora e o pedido de fixação de prazo certo para realização da cirurgia não foram devolvidos ao exame do órgão colegiado por ocasião do julgamento da apelação cível, configurando inovação recursal incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. 5. Na parte conhecida dos aclaratórios, o acórdão embargado apreciou de forma fundamentada a controvérsia devolvida ao Tribunal, concluindo pela inexistência de situação excepcional apta a justificar a intensificação das medidas coercitivas anteriormente fixadas, diante da ausência de resistência injustificada do ente estatal e da comprovação de providências administrativas voltadas ao atendimento da parte autora no âmbito do SUS. 6. A insurgência da parte embargante traduz inconformismo com o mérito da decisão colegiada, não sendo os embargos de declaração meio processual adequado para rediscussão da causa. Aplicação da Súmula nº 18 do TJCE. 7. Inexistindo omissão ou contradição no acórdão embargado,…
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