Processo 3002416-82.2025.8.06.0158

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002416-82.2025.8.06.0158
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE     PROCESSO Nº: 3002416-82.2025.8.06.0158 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: P. D. M. D. S. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA     EMENTA: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA E À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por adolescente contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em procedimento para apuração de ato infracional, mantendo a medida socioeducativa de internação aplicada em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. O embargante sustenta omissão quanto ao exame da proporcionalidade da medida, da excepcionalidade da internação, da possibilidade de substituição por semiliberdade ou medida em meio aberto, bem como das circunstâncias pessoais relacionadas à vulnerabilidade social e ao contexto fático do ato infracional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao apreciar a adequação e proporcionalidade da medida socioeducativa de internação diante das circunstâncias concretas do caso; e (ii) estabelecer se houve ausência de manifestação quanto à possibilidade de aplicação de medida socioeducativa menos gravosa, especialmente a semiliberdade, bem como quanto aos princípios da excepcionalidade e da brevidade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não constituindo instrumento adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou expressamente a pretensão de substituição da internação por medida em meio aberto, concluindo pela adequação da medida mais gravosa diante da gravidade concreta do ato infracional praticado mediante grave ameaça e concurso de pessoas. 5. A autoria e a materialidade do ato infracional foram reconhecidas com base no auto de apreensão em flagrante, nos depoimentos colhidos e na confissão do adolescente, elementos que evidenciam a participação na conduta infracional. 6. A simulação de emprego de arma de fogo e a atuação em concurso de pessoas revelam maior reprovabilidade concreta da conduta e justificam a adoção da medida socioeducativa de internação nos termos do art. 122 do ECA. 7. A conclusão pela inadequação de medidas menos gravosas afasta, por consequência lógica, a possibilidade de aplicação da semiliberdade, inexistindo omissão pelo simples fato de não haver menção expressa a essa modalidade. 8. O acórdão observou os princípios da excepcionalidade, da brevidade e da finalidade pedagógica da medida socioeducativa, reconhecendo que a internação se justificava pelas peculiaridades concretas do caso. 9. A insurgência recursal evidencia mero inconformismo com a solução adotada e busca reexaminar matéria já apreciada pelo Colegiado, providência incompatível com a estreita via dos embargos declaratórios. 10. O prequestionamento considera-se satisfeito nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente do acolhimento dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados