Processo 3002444-31.2025.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002444-31.2025.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE     PROCESSO Nº: 3002444-31.2025.8.06.0035 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA APELADO: ENEL BRASIL S.A [Ementa: Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Embargos de Declaração. Alegação de omissão quanto à hipervulnerabilidade do consumidor, valoração da prova comunitária e dano moral in re ipsa. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Rediscussão do mérito. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos por consumidora em face de acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo sentença de improcedência em ação indenizatória ajuizada contra concessionária de energia elétrica, fundada em suposta interrupção do fornecimento de energia que teria comprometido o abastecimento de água em comunidade rural, causando danos morais. A embargante sustentou omissão do julgado quanto: (i) à sua condição de consumidora hipervulnerável; (ii) à análise integrada da prova comunitária e indiciária; e (iii) à configuração do dano moral in re ipsa decorrente da privação prolongada de serviço essencial. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a alegada hipervulnerabilidade da consumidora residente em zona rural; (ii) saber se houve omissão quanto à valoração conjunta das provas produzidas; (iii) saber se o julgado deixou de apreciar a tese de dano moral in re ipsa em razão da interrupção de serviço essencial; e (iv) verificar a possibilidade de aplicação de multa por caráter protelatório dos embargos opostos exclusivamente para fins de rediscussão do mérito e prequestionamento. III. Razões de decidir O acórdão embargado apreciou suficientemente a controvérsia acerca da facilitação probatória do consumidor, consignando que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática e depende de lastro probatório mínimo quanto à verossimilhança das alegações. A ausência de menção expressa ao termo "hipervulnerabilidade" não caracteriza omissão, pois a matéria foi enfrentada em sua substância. A condição de consumidor hipervulnerável não afasta o dever de comprovação mínima do fato constitutivo do direito alegado, especialmente quanto à demonstração da efetiva privação do serviço na unidade consumidora da autora. Não houve omissão quanto à valoração das provas, pois o acórdão examinou os documentos apresentados - comunicados comunitários, comprovante de residência e decisões análogas - concluindo que evidenciavam problema coletivo, mas eram insuficientes para demonstrar individualmente a efetiva interrupção do serviço na residência da autora. A pretensão da embargante de atribuir presunção automática de dano a todos os moradores da comunidade, sem prova individual mínima, viola as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373, I, do CPC. O acórdão embargado também enfrentou expressamente a tese de dano moral in re ipsa, consignando que a presunção do dano moral pressupõe a demonstração prévia da ilicitude do ato, inexistente no caso diante da ausência de comprovação da efetiva interrupção do serviço em relação à autora. Os embargos de declaração não constituem instrumento apto à rediscussão do mérito da causa,…

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