Processo 3002446-12.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3002446-12.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3002446-12.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR(A): Des. MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) AGRAVADO : MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA DORIA ADVOGADO(A) : REBECCA SANCHES MARCELLINO (OAB RJ138862) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N° 144 DO TJRJ. DESNECESSÁRIA A FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE DECISÕES QUE PODEM SER SATISFEITAS POR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E FIXOU ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.  A CONTROVÉRSIA RECURSAL VERSA SOBRE A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL EXARADA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DA PRELIMINAR. EVIDENTE O INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE, POIS AINDA QUE CUMPRIDA A TUTELA DE URGÊNCIA, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ASSIM COMO A ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DA AUTORA EM PLATAFORMAS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, PERSISTEM AS ASTREINTES FIXADAS PELO MAGISTRADO. 4. DO MÉRITO. DESNECESSÁRIA A FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA QUANDO O COMANDO JUDICIAL PODE SER EFETIVADO POR MEIO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, SÚMULA N° 144 DO TJRJ. SUSPENSÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E EVENTUAL NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DE PLATAFORMA RESTRITIVA DE CRÉDITO QUE PODEM SER EFETUADAS POR MEIO DE OFÍCIOS AO INSS E A PLATAFORMA CREDITÍCIA. 5. DEIXA-SE DE ORDENAR NESTE MOMENTO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A FONTE PAGADORA E AOS ÓRGÃOS CREDITÍCIOS, UMA VEZ QUE HÁ NOTÍCIAS DE CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO. __________ JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJRJ, SÚMULA N° 144; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0106184-04.2025.8.19.0000, RELATORA: DES (A): MARIA ISABEL PAES GONÇALVES, NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULGAMENTO: 13/05/2026, PUBLICAÇÃO: 18/05/2026; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0017707-68.2026.8.19.0000, RELATORA: DES (A): MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY, DÉCIMA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULGAMENTO: 12/05/2026, PUBLICAÇÃO: 20/05/2026. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A (processo originário n.º 3018106-43.2026.8.19.0001), com pedido de efeito suspensivo ativo ou tutela recursal, contra a decisão proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais e morais , que deferiu o pedido de tutela de urgência efetuado pela autora MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DORIA. Decisão proferida no evento 13, DESPADEC1 , nos seguintes termos: Evento10: Defiro JG. Evento 1: Da leitura da inicial, verifica-se estarem presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, sendo a parte autora notoriamente hipossuficiente na relação, estando ainda o feito sob a apreciação jurisdicional.  Dessa  forma,  mediante  a  cognição  sumária,  DEFIRO  a  tutela  de  urgência  determinando a suspensão da cobrança referente ao contrato de empréstimo ora questionado pela parte autora, sob pena de multa de R$1.000,00 (hum mil reais)para cada cobrança indevida, determinando-se, ainda que a parte ré se abstenha de  inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito , sob  pena  de  multa diária de  R$200,00 …

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