Processo 3002457-30.2025.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002457-30.2025.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES - PORTARIA 814/2026 - 16/04/2026 PROCESSO: 3002457-30.2025.8.06.0035 EMBARGANTE: FRANCISCO EDIENE NASCIMENTO DE AVILA EMBARGADO: ENEL BRASIL S.A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM COMUNIDADE RURAL. INSURGÊNCIA QUANTO À HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, À VALORAÇÃO DA PROVA COMUNITÁRIA E INDICIÁRIA E À TESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18, DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO EDIENE NASCIMENTO DE ÁVILA em face de acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, mantendo sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais fundada em alegada interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, com reflexos no abastecimento de água em comunidade rural do município de Aracati/CE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a existência, ou não, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, especialmente quanto ao enfrentamento das teses relativas à hipervulnerabilidade do consumidor, à suficiência da prova comunitária e indiciária produzida e à configuração de dano moral presumido em decorrência da alegada interrupção prolongada de serviço essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Cinge-se a controvérsia recursal, em síntese, à análise da existência, ou não, de omissões no acórdão embargado, relativamente à alegada hipervulnerabilidade do consumidor, à valoração do conjunto probatório de natureza comunitária e indiciária e ao reconhecimento do dano moral in re ipsa em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica que teria comprometido o abastecimento de água em comunidade rural do município de Aracati/CE. 2. Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes na decisão judicial, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa nem à reapreciação do conjunto probatório sob a ótica da parte sucumbente, salvo em hipóteses excepcionais nas quais o vício apontado seja efetivamente capaz de comprometer a integridade lógica do pronunciamento judicial requestado. 3. No caso concreto sob análise, verifica-se que o acórdão embargado apreciou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, concluindo, de forma fundamentada, pela insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar o efetivo dano moral indenizável alegado pela parte autora. 4. No tocante à alegada omissão quanto à hipervulnerabilidade do consumidor, observa-se que o acórdão embargado enfrentou satisfatoriamente a questão relativa à distribuição do ônus probatório e à ausência de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito invocado. 5. O simples fato de não ter havido menção expressa à terminologia utilizada pela parte embargante não…

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