Processo 3002460-40.2026.8.06.0167
TJCE • Tutela Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br SENTENÇA Processo: 3002460-40.2026.8.06.0167 Classe: TUTELA CÍVEL (12233) Assunto: [Nomeação] Polo Ativo: REQUERENTE: RAIMUNDA DE VASCONCELOS FROTA, MARIA GLAUCIA DE VASCONCELOS FROTA Polo Passivo: REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. I - RELATÓRIO Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizado por RAIMUNDA DE VASCONCELOS FROTA, interditada, representada por sua curadora definitiva MARIA GLAUCIA DE VASCONCELOS FROTA, em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., objetivando a expedição de alvará judicial que autorize o resgate integral dos valores aplicados em dois planos de previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), de titularidade da curatelada, identificados pelas propostas nº 46-3148615 (saldo de R$ 89.407,90) e nº 55-3119912 (saldo de R$ 72.866,56), perfazendo o valor total atribuído à causa de R$ 162.274,46. Narra a inicial que a Requerente, nos autos do processo de interdição nº 0202442-57.2024.8.06.0167, foi declarada judicialmente interditada, tendo sido nomeada como sua curadora definitiva a Sra. Maria Glaucia de Vasconcelos Frota, ora representante processual. Aduz que, ao tentar promover o resgate administrativo dos valores junto à instituição financeira requerida, a curadora foi informada da impossibilidade de fazê-lo sem prévia autorização judicial, nos termos do art. 1.754 do Código Civil, ante a condição de interditada da titular dos planos. Sustenta a parte autora que a curatelada, atualmente com 86 (oitenta e seis) anos de idade, é portadora de Doença de Alzheimer em estágio avançado, tendo sofrido, ainda, Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, além de ser acometida por hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus em uso de insulinoterapia, apresentando comprometimento cognitivo severo e dependência total para as atividades básicas da vida diária, circunstâncias que demandariam a aquisição de equipamentos de saúde de alto custo e insumos de uso contínuo. Com a inicial, vieram os documentos de Id. 196851223/196852138, dentre os quais procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais da curatelada e da curadora, certidão de casamento com anotação de curatela, atestados e receitas médicas, comprovante de residência e formulários de solicitação de resgate junto à instituição financeira requerida. Em decisão de Id. 197538422 (24/03/2026), foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, determinando-se vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público, em primeira manifestação (Id. 199895005, de 15/04/2026), opinou pela necessidade de complementação da instrução processual, ao fundamento de que o pedido de levantamento integral, tal como formulado, não estaria acompanhado de comprovação concreta e individualizada da necessidade e da proporcionalidade da medida. Instada, a parte autora apresentou manifestação (Id. 202970901/202970903), juntando declaração médica pormenorizada (Id. 202970903), subscrita pela Dra. Dandyara Vasconcelos Bevilaqua (CREMEC-CE nº 30.632), atestando o quadro clínico da curatelada - Doença de Alzheimer, Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus em insulinoterapia, sequelas de AVC, doença arterial coronariana com implante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.