Processo 3002486-79.2026.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002486-79.2026.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3002486-79.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : TANIA RIBEIRO FIGALLO DA SILVA ADVOGADO(A) : MILENA LIMA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ214941) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda envolve a análise conjunta de pretensões formuladas por Tânia Ribeiro Figallo da Silva, que busca a garantia de acesso ao tratamento para sua grave condição de saúde, sendo diagnosticada como portadora de Mieloma Múltiplo (CID C90.0) . Trata-se de uma neoplasia maligna de plasmócitos com evolução agressiva, exigindo um esquema terapêutico robusto e contínuo para evitar a progressão fatal da patologia. Conforme se depreende dos autos, a paciente já foi submetida a diversas linhas de quimioterapia e inclusive a transplante, apresentando sucessivas recaídas que impuseram a prescrição de fármacos de alta complexidade . No processo prevento de nº 0835660-05.2023.8.19.0004 , a autora obteve a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em 19 de dezembro de 2023, para que os entes públicos fornecessem o medicamento Daratumumabe 400mg (Dalinvi) . O histórico desse feito revela uma conturbada fase executiva, marcada pela inércia dos réus e pela necessidade de sucessivos bloqueios de verba pública via sistema SISBAJUD para viabilizar a aquisição direta do insumo, dada a essencialidade da medicação para a sobrevida da paciente . Recentemente, a Secretaria de Estado de Saúde informou a indisponibilidade do fármaco em estoque, reforçando a urgência da prestação jurisdicional diante da interrupção forçada do tratamento . Simultaneamente, a necessidade do fármaco Lenalidomida 25mg (Revlimid) foi trazida ao conhecimento do Poder Judiciário, inicialmente em um processo distribuído perante a 6ª Vara Cível de São Gonçalo e, posteriormente, por meio da presente ação dependente de nº 3002486-79.2026.8.19.0004 . A autora esclareceu que utilizava a Lenalidomida por meio de doações que, contudo, cessaram definitivamente, deixando-a desassistida de um dos pilares de seu protocolo médico . A petição inicial do feito dependente ressalta que o medicamento é amplamente utilizado na rede privada e possui registro ativo na ANVISA, embora não conste na lista ordinária de dispensação do SUS . O contexto clínico atual é de extrema gravidade, conforme atestado pelos médicos assistentes e pelos laudos que instruem os autos . A interrupção do uso da Lenalidomida nos últimos meses resultou em uma progressiva deterioração do quadro hematológico da autora, que se encontra internada devido à recaída da doença . O quadro é agravado pela constatação de uma massa intracraniana (provável plasmocitoma), que acarretou na surdez súbita à direita da paciente . Tais evidências laboratoriais e clínicas demonstram que a demora na retomada do esquema terapêutico combinado — Daratumumabe somado à Lenalidomida — coloca a autora em risco iminente de óbito . A despeito da complexidade orçamentária alegada pelos entes públicos, os relatórios médicos são contundentes ao afirmar que não há mais alternativas terapêuticas disponíveis no SUS que sejam eficazes para o atual estágio da doença da autora . A resistência do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo em cumprir voluntariamente as ordens de fornecimento, sob a justificativa de repartição de competências e alto custo, contrasta com a urgência biológica demonstrada nos autos, que exige uma resposta jurisdicional célere e coordenada para assegurar a dignidade e a sobrevivência da paciente . DA REUNIÃO DOS PROCESSOS POR CONEXÃO A…

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