Processo 3002500-82.2026.8.06.6064
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002500-82.2026.8.06.6064 AUTOR: MARIA EDUARDA ALENCAR DOS SANTOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por MARIA EDUARDA ALENCAR DOS SANTOS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. . A autora alega, em sua petição inicial de ID 215687659, que é titular do perfil @dudaxx_alencar na rede social Instagram desde o ano de 2019, utilizando-o para fins pessoais, profissionais e de divulgação de marcas parceiras. Informa a requerente que firmou contrato de parceria e cooperação com o Centro Universitário Ateneu, por meio do qual obteve uma bolsa de estudos integral no curso de Enfermagem como contraprestação à divulgação da instituição de ensino em seu perfil pessoal. Aduz que, para a manutenção do benefício estudantil, necessita cumprir rigorosas metas mensais de postagens na referida plataforma digital. Contudo, relata que no dia 24 de junho de 2026 foi surpreendida com a desativação unilateral e permanente de sua conta, sob a alegação genérica de descumprimento dos padrões da comunidade. Sustenta que a conduta da ré foi abusiva e arbitrária, acarretando-lhe graves prejuízos profissionais e risco iminente de perda de sua bolsa de estudos. Diante disso, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a reativação imediata de seu perfil no Instagram, sob pena de multa diária. No mérito, requer a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Com a inicial, acostou procuração, contrato de parceria, metas de postagens, e-mail de suspensão, capturas de tela de conversas de WhatsApp e prints do site Reclame Aqui. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão de tutela de urgência exige a observância rigorosa das diretrizes estabelecidas no Código de Processo Civil. A intervenção antecipada do Poder Judiciário, sem a oitiva prévia da parte contrária, constitui medida excepcional que demanda o preenchimento de pressupostos específicos dispostos na legislação processual civil. De acordo com o artigo 300, caput, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal veda a concessão da medida de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em análise, a pretensão de reativação imediata do perfil em sede de cognição sumária esbarra na ausência de probabilidade do direito e na necessidade de estabelecimento do contraditório prévio, conforme se passa a demonstrar. 2.2. DO CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA E DA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA O primeiro óbice ao deferimento da medida liminar reside no nítido caráter satisfativo da pretensão autoral. A determinação de reativação imediata do perfil @dudaxx_alencar no Instagram, antes de oportunizar a manifestação da empresa ré, esgota o próprio objeto prático da obrigação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.