Processo 3002504-56.2026.8.06.0071
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3002504-56.2026.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Superendividamento] POLO ATIVO: SELMA MARIA BOTELHO ARRAIS POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) c/c Revisão Contratual com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Selma Maria Botelho Arrais em face do Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que é pessoa idosa, professora municipal, que, ao longo dos anos, passou a utilizar crédito bancário para complementar sua renda e atender necessidades básicas do cotidiano, vindo a se inserir em ciclo progressivo de endividamento decorrente de sucessivas contratações, refinanciamentos, utilização de cheque especial e pagamento de faturas de cartão de crédito com limite da conta corrente, circunstâncias que teriam agravado sua situação financeira em razão da incidência de juros elevados, capitalização contínua e encargos potencialmente abusivos; afirma possuir financiamento no valor de R$ 120.487,07, com parcelas de R$ 2.837,27, saldo negativo em cheque especial de R$ 22.053,58, dívidas de cartão de crédito, despesas mensais essenciais de aproximadamente R$ 9.040,00 e renda líquida de R$ 5.604,64, o que comprometeria seu mínimo existencial e dificultaria o custeio de alimentação, medicamentos, moradia e demais despesas básicas. Sustenta ainda que se encontra em situação de superendividamento de boa-fé, nos termos dos arts. 54-A a 54-E do Código de Defesa do Consumidor, que faz jus à proteção integral da pessoa idosa e ao reconhecimento de sua hipervulnerabilidade nas relações de consumo, bem como à revisão dos contratos bancários em razão da alegada ausência de transparência, concessão irresponsável de crédito, encargos excessivos, possível capitalização indevida de juros e onerosidade excessiva, requerendo, ainda, a inversão do ônus da prova para apresentação dos contratos, extratos e evolução das dívidas. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça, o recebimento da ação com tramitação prioritária, a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das cobranças discutidas, limitação dos descontos mensais a 30% de sua renda líquida, ou subsidiariamente ao valor máximo de R$ 1.500,00, vedação de descontos automáticos em conta corrente, suspensão de encargos moratórios excessivos, abstenção de inscrição ou manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes, proibição de cobranças abusivas, cumprimento das medidas em 48 horas com multa diária, designação de audiência de conciliação para repactuação global das dívidas, confirmação da tutela, reconhecimento da situação de superendividamento e revisão dos contratos bancários, com adequação das taxas de juros, afastando encargos abusivos com eventual descaracterização da mora, conforme inicial de Id 201874894. Juntou os documentos de Id 201874902 a 201874918. Proferida decisão determinando a emenda da inicial com a juntada de contracheque/extratos atuais, planilha completa por contrato, parcelas vencidas/vincendas, memória de cálculo do comprometimento da renda, exclusão expressa das obrigações apontadas e manifestação sobre a inscrição suplementar da patrona (Id 201916276). A autora apresentou…
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