Processo 3002538-91.2026.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3002538-91.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : COSME ANTONIO DA CONCEICAO TRAVASSOS ADVOGADO(A) : DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB RJ219860) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por COSME ANTONIO DA CONCEIÇÃO TRAVASSOS em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. , alegando, em síntese, ser beneficiário de plano de saúde operado pela ré, contratado sob a modalidade "coletivo empresarial" através de seu registro como Microempreendedor Individual (MEI). Informa o autor que foi diagnosticado com Neoplasia Maligna de Cólon (CID 10: C18), tendo sido submetido a cirurgia de urgência e tratamento quimioterápico adjuvante, encontrando-se atualmente em pleno acompanhamento oncológico ativo. Aduz que, em 14/04/2026, foi surpreendido com notificação de rescisão unilateral imotivada do contrato, com encerramento previsto para 14/06/2026. Sustenta a configuração de "falso coletivo", uma vez que o plano abrange apenas o autor e sua esposa, sendo custeado por conta bancária de pessoa física, e pugna pela manutenção do vínculo contratual com base na proteção ao paciente em tratamento de doença grave. 1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Compulsando os autos, verifica-se que o autor é trabalhador autônomo (pedreiro), encontra-se com a capacidade laborativa reduzida em razão de grave patologia oncológica e demonstra arcar com mensalidade de plano de saúde que compromete parcela significativa de sua renda bruta declarada. Assim, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao autor . 2. DA TUTELA DE URGÊNCIA O pedido de tutela de urgência deve ser analisado à luz do art. 300 do CPC, que exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito repousa em dois pilares fundamentais, amplamente consolidados na jurisprudência pátria que baliza esta decisão: Primeiro, a natureza jurídica do contrato. Embora formalizado como "coletivo empresarial" via MEI, os elementos dos autos indicam tratar-se de um "falso coletivo" ou "coletivo atípico". O contrato possui apenas dois beneficiários (núcleo familiar), e os pagamentos são realizados diretamente pela pessoa física do autor. Conforme entendimento do E. TJ-RJ e do C. STJ, contratos com reduzido número de beneficiários e sem atividade empresarial real devem ser equiparados aos planos individuais/familiares para fins de proteção legal, atraindo a incidência do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, que veda a rescisão unilateral imotivada pela operadora. Segundo, a condição clínica do autor. É incontroverso que o demandante atravessa tratamento oncológico ativo para Neoplasia Maligna de Cólon (Estágio III B). Incide, na espécie, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.082, que estabelece: " A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida ." A interrupção da cobertura assistencial neste momento crítico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.