Processo 3002549-45.2025.8.06.0055
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 3002549-45.2025.8.06.0055 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELISANGELA SILVA MACIEL APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESCONTOS INDEVIDOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I, DO CPC). EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ADICIONAIS COM BASE EM RECOMENDAÇÕES GENÉRICAS DE COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS DE PROVA E NÃO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXCESSO DE FORMALISMO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Elisangela Silva Maciel interpôs Recurso de Apelação Cível contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Canindé/CE que, nos autos de Ação Indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em desfavor do Banco Bradesco S/A, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A demanda originária versa sobre supostos descontos indevidos em conta bancária. Visando coibir práticas qualificadas como litigância predatória, o juiz de piso determinou a emenda da inicial para que a autora apresentasse uma série de documentos adicionais, tais como comprovante de residência atualizado com critérios específicos de titularidade e declarações assinadas de próprio punho. A autora manifestou-se aduzindo a suficiência da peça exordial e a desproporcionalidade das ordens. O magistrado considerou a ordem descumprida, extinguindo a lide prematuramente. No apelo, a consumidora aponta vício procedimental e violação ao direito constitucional de acesso à justiça. Sem contrarrazões em razão da ausência de citação da casa bancária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em aferir se a imposição judicial de exigências documentais não previstas expressamente na legislação federal, baseadas em diretrizes abstratas de combate à litigância predatória, legitima o indeferimento da petição inicial que preenche os requisitos gerais da lei adjetiva, ou se configura excesso de formalismo obstativo do direito de ação. III. Razões de decidir Os requisitos formais e estruturais da petição inicial encontram-se taxativamente enumerados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Embora o artigo 321 do mesmo diploma autorize o magistrado a ordenar a emenda do petitório inicial quando detectados vícios capazes de inviabilizar a entrega da prestação jurisdicional de mérito, esse poder de fiscalização deve ser exercido com estrita observância aos vetores da razoabilidade e da proporcionalidade. As orientações técnico-administrativas expedidas pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário para conter o avanço do abuso processual e da litigância predatória possuem caráter preventivo relevante, mas não guardam o condão de se sobrepor à lei federal ou de inaugurar novas barreiras restritivas ao exercício do direito de ação. A exigência de declarações manuscritas adicionais e comprovantes rígidos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.