Processo 3002549-67.2026.8.06.0101
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3002549-67.2026.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA MARIA FREIRE GASPARREU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de sanar as inconsistências e suprir as informações indispensáveis à análise do pedido de repactuação de dívidas por superendividamento, devendo: i) informar a composição atual de seu núcleo familiar e indicando quem o integra; ii) informar se é casada ou mantém união estável, declinando se o cônjuge/companheiro exerce atividade remunerada, indicando sua renda mensal e apresentando os documentos comprobatórios de que disponha ou, caso não seja possível obtê-los, justificar tal circunstância, esclarecendo, ainda, se referida renda é considerada na manutenção das despesas do núcleo familiar; iii) apresentar seus contracheques mais recentes, de modo a demonstrar sua remuneração atual, compatibilizando-os com as informações prestadas na petição inicial e na emenda anteriormente apresentada; iv) comprovar as despesas essenciais informadas na petição inicial; v) reapresentar o demonstrativo de sua situação financeira e o plano de pagamento pretendido, compatibilizando-os com a renda efetivamente auferida pela autora, com a renda do núcleo familiar, quando existente, e com as despesas essenciais comprovadas, de forma a possibilitar a adequada análise da alegada situação de superendividamento. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
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