Processo 3002557-54.2025.8.06.0012
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3002557-54.2025.8.06.0012 Promovente: MARIA DE FATIMA VERAS DE ARAUJO Promovido: CLINICA VETERINARIA PRAIA DO FUTURO LTDA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARIA DE FÁTIMA VERAS DE ARAÚJO em face de CLÍNICA VETERINÁRIA PRAIA DO FUTURO LTDA. A promovente alegou que levou sua gata de estimação, denominada "Oncinha", para atendimento inicial no Centro Veterinário Rocha. Na ocasião, após a realização de exames de sangue e ultrassonografia, foi indicada a necessidade de intervenção cirúrgica, cujo custo foi orçado em R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais). Diante da impossibilidade de arcar com o valor cobrado, procurou a Clínica Veterinária Praia do Futuro, ora promovida, onde o animal foi atendido pelo Dr. Rocha. Após a análise dos exames previamente realizados e a avaliação clínica da paciente, o profissional igualmente recomendou a realização do procedimento cirúrgico, que foi executado em 11/01/2024 pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo o animal posteriormente liberado. A autora afirmou que, em 13/01/2024, percebeu forte odor pútrido no local onde a gata se encontrava, constatando o rompimento dos pontos cirúrgicos e a exposição de vísceras. Em razão da gravidade do quadro, encaminhou o animal, em caráter de urgência, à clínica Pet e Clin, onde foi submetido a nova intervenção cirúrgica. Apesar dos procedimentos adotados, o animal veio a óbito em 21/01/2024. Sustentou que a necropsia realizada apontou como causa da morte choque septicêmico de origem bacteriana, atribuindo o resultado à negligência do médico-veterinário responsável pela primeira cirurgia, que, segundo alegou, não teria realizado avaliação pré-operatória adequada. Com fundamento nesses fatos, requereu a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.475,10 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na audiência de conciliação realizada em 30/04/2026, as partes compareceram, porém não lograram êxito na composição amigável. Na oportunidade, a ré requereu prazo para apresentação de contestação, enquanto a autora solicitou prazo para manifestação em réplica, pedidos que foram deferidos. Em seguida, ambas as partes manifestaram concordância com o julgamento antecipado da lide (ID 201913352). A promovida apresentou contestação (ID 203715693), suscitando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial e a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a demanda, sob o argumento de que a complexidade da matéria exigiria produção de prova pericial destinada à apuração do nexo causal entre a conduta da clínica e o óbito do animal. No mérito, esclareceu que o procedimento cirúrgico foi realizado por seu representante legal, o médico-veterinário Dr. Péricles Duarte Portela, mediante utilização de técnica adequada e sutura em três planos anatômicos (muscular, subcutâneo e cutâneo), tendo o animal recebido alta em estado estável. Afirmou que o óbito decorreu de choque séptico de origem bacteriana causado por deiscência da sutura, fato que atribuiu à culpa exclusiva da consumidora. Para tanto, destacou que, conforme mensagens de WhatsApp juntadas aos autos pela própria autora (ID 181282603),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.