Processo 3002558-72.2026.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3002558-72.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : JOSE CLAUDIO PERES DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012) RÉU : UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO/DECISÃO 1) evento 23, DOC1 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. E ciente da dispensa das informações. 2) A decisão do evento 7, DESPADEC1 concedeu tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 10 dias, assegure o tratamento médico da parte autora para mieloma múltiplo, inclusive com o fornecimento dos medicamentos Isatuximab (Sarclisa), Pomalidomida, Dexametasona e a terapia com células CAR-T (Carvykti), além dos medicamentos, exames, materiais, honorários médicos e despesas hospitalares , conforme prescrição do médico assistente, pelo período que perdurar o tratamento, sob pena de arresto de quantia suficiente ao custeio do tratamento. A ré foi intimada eletronicamente no dia 21/03/2026 (Evento 14). A parte autora noticiou o descumprimento parcial no evento 24, DOC1 , eis que a ré autorizou o tratamento com Isatuximab (Sarclisa), Pomalidomida, Dexametasona e suspendeu a terapia com células CAR-T (Carvykti) Deste modo, INTIME-SE a ré, COM URGÊNCIA e por OJA para que cumpra INTEGRALMENTE a tutela de urgência deferida, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual bloqueio para efetivação da medida. CUMPRA-SE o ato por OJA DE PLANTÃO, COM TARJA DE URGÊNCIA, do DIRETOR OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL que se encontrar no estabelecimento da parte ré no momento do cumprimento da diligência (VEDADA A INTIMAÇÃO POR EMAIL E DE QUALQUER REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA RÉ) o(a) OJA deverá registrar o CPF da pessoa intimada e qualificá-la). ADVIRTO a ré acerca da pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, especialmente a se considerar os reiterados descumprimentos de decisões judiciais em processos análogos, sem prejuízo de eventual extração de peças ao Ministério Público a fim de avaliar a eventual prática de crime de desobediência. Em caso de novo descumprimento, à parte autora para juntar TRÊS orçamentos do tratamento que foi descumprido, para fins de eventual bloqueio do valor para viabilizar o cumprimento da medida em caso de novo descumprimento da ordem judicial pela ré. Prazo de 5 dias. 3) À parte autora em réplica. Intimem-se.
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