Processo 3002568-69.2026.8.06.0070

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002568-69.2026.8.06.0070
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível da Comarca de Crateús   Processo n.º 3002568-69.2026.8.06.0070   - Decisão -     1. Relatório Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por Zacarias Rosa Filho contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O autor alega que, em 17 de maio de 2026, sua conta na rede social Facebook, identificada pelo nome de usuário "Zacca Rosa", foi suspensa sem aviso prévio e sem justificativa específica (id. 221519882, fls. 5). Afirma que jamais recebeu advertências ou notificações prévias e que lhe foi impossibilitado o exercício do contraditório antes da medida. Relata que utilizou o canal de apelação interno da plataforma, mas a conta permanece suspensa. Requer, em tutela de urgência, a reativação imediata de seu perfil, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. No mérito, postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova e dos benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação 2.1. Da gratuidade da justiça O autor requereu os benefícios da justiça gratuita, amparado por declaração de hipossuficiência firmada (id. 221519884). Defiro, portanto, a gratuidade da justiça, sem prejuízo da ulterior comprovação da permanência dos requisitos legais. 2.2. Da tutela de urgência O pedido de tutela de urgência visa a reativação imediata da conta do autor na plataforma Facebook, sob pena de multa diária. A concessão da tutela de urgência reclama a demonstração cumulativa de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina o artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, os requisitos não estão preenchidos. 2.2.1. Da probabilidade do direito A probabilidade do direito exige que o autor apresente elementos suficientes para demonstrar, em juízo de cognição sumária, a verossimilhança de sua pretensão. O autor afirma que a suspensão ocorreu sem qualquer justificativa. Contudo, a própria documentação que ele juntou aos autos (id. 221519891) contradiz essa afirmação. O printscreen da notificação enviada pela plataforma informa expressamente que:"Sua conta (ou a atividade nela) não segue nossos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta." Assim, a ré apresentou uma justificativa para a suspensão, relacionada ao descumprimento dos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta. O autor não concorda com a medida, mas isso não equivale a ausência de motivação. A relação entre o autor e a plataforma é regida pelos Termos de Serviço e pelos Padrões da Comunidade do Facebook, que constituem o contrato entre as partes. O autor, ao criar sua conta e utilizá-la, aderiu a essas condições. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) assegura ao usuário os direitos elencados em seu artigo 7º, mas não impede que o provedor de aplicações exerça o poder-dever de moderar sua plataforma e suspender contas que descumpram suas regras, desde que de forma fundamentada. Ademais, a própria plataforma disponibiliza ao autor o mecanismo de apelação interno, com prazo de 180 dias para recorrer da decisão (id. 221519891). O autor afirma ter utilizado esse canal, mas não juntou aos autos qualquer documento que demonstre o resultado da apelação ou que comprove ter exaurido a via administrativa. Não há comprovação de que a ré tenha negado o recurso de forma arbitrária ou sem análise.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados