Processo 3002585-08.2026.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002585-08.2026.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br     SENTENÇA   Processo nº: 3002585-08.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Taxa de Limpeza Pública] Polo Ativo: FRANCISCO FIGUEREDO DE LIMA Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL     Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Evidência proposta por Francisco Figueredo de Lima em desfavor do Município de Sobral, ambas as partes qualificadas nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros (TSHCL), requerendo a abstenção da referida cobrança em sua fatura de água, bem como a restituição dos valores pagos. É o relatório. Decido. Analisando detidamente o sistema processual PJE, constata-se que a presente demanda não é um fato isolado. A parte autora ajuizou diversas ações idênticas contra o mesmo ente federativo (Município de Sobral), distribuídas separadamente, cada qual impugnando a mesma rubrica (TSHCL) atrelada a unidades consumidoras distintas (Processos nº 3002584-23.2026.8.06.0167 e 3002585-08.2026.8.06.0167). Percebe-se, pois, que, em vez de reunir as causas de pedir e os pedidos contra a mesma parte ré em um único feito, a parte autora desmembrou deliberadamente as cobranças oriundas da mesma relação jurídica base em processos diversos. Vale destacar que para cada matrícula/imóvel foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e a causa de pedir poderiam e deveriam estar concentrados em uma única demanda, consoante os ditames da cumulação de pedidos (art. 327 do CPC). Ressalta-se que a fragmentação dessas demandas, além de atentar contra os princípios da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo, revela-se dissonante do modelo cooperativo de processo. O ordenamento processual civil rege-se pelos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), da boa-fé processual (art. 5º, CPC) e da eficiência da prestação jurisdicional (art. 8º, CPC). A conduta de segmentar pretensões homogêneas contra o mesmo polo passivo configura manifesto abuso do direito de ação, superlotando os acervos judiciais e gerando custos desnecessários ao erário. Assim, afirmo que a fragmentação da discussão tributária em inúmeros processos, com as mesmas partes e mesma tese de fundo, viola os basilares princípios do direito, caracterizando cristalino abuso no direito de utilização das vias judiciais. Cumpre observar que o princípio do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV da CRFB/88, deve ser assegurado, ressaltando, contudo, que essa garantia fundamental deve ser balizada pelos deveres éticos processuais. Nesse exato sentido vem decidindo o Egrégio TJCE ao coibir o fracionamento de lides, mutatis mutandis: "DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA COM INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS SIMILARES. CONEXÃO. PRECEDENTES. APURAÇÃO DE POSTURA INADEQUADA DO PATRONO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia consiste em verificar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados