Processo 3002592-24.2026.8.19.0042
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3002592-24.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : PLINIO MUNIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ177138) AUTOR : LAURA MELO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ177138) AUTOR : GISELE DE CARVALHO MELO ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ177138) AUTOR : PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ177138) AUTOR : LUCAS MELO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ177138) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias. Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
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