Processo 3002611-54.2024.8.06.0012
TJCE • Recurso Inominado Cível
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Polo Passivo
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EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VALOR DOS DANOS MORAIS INDICADO NA INCIAL É MERAMENTE ESTIMATIVO. ENTENDIMENTO DO STJ. OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MANTIDOS. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO TJ/CE. CONDENAÇÃO POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA I. CASO EM EXAME 1. Dispensado o relatório na forma do art. 46, da Lei n.º 9099/95. 2. Na espécie, conforme se extrai dos autos, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para: 1. CONFIRMAR a tutela de urgência deferida anteriormente, restabelecendo o plano de saúde; 2. CONDENAR a Promovida a pagar à Autora, a título de Danos Morais, a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC desde o arbitramento, observando-se, a partir de 01/07/24, o direito intertemporal previsto no art. 5º da Lei 14.905/24, quanto à incidência da nova disciplina que o referido diploma conferiu à correção monetária e juros. (ID. 33734191). 3. A parte ré, Unimed do Ceará, interpôs recurso inominado (ID. 33734200) em que pugna reforma da sentença, para que os pedidos autorais sejam julgados totalmente improcedentes, alegando: i) ofensa ao princípio da congruência - sentença que extrapola os pedidos da inicial; ii) inexistência de danos morais - inocorrência de ato ilícito; iii) inaplicabilidade da condenação da Unimed em multa por embargos protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Cinge-se a discussão a respeito de cancelamento de plano de saúde por inadimplemento, sem prévio aviso, de paciente em tratamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inicialmente, cumpre ressaltar que o caso concreto merece aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação travada entre as partes, consoante o que prescrevem os arts. 2º e 3º do CDC, e enunciado de súmula nº 608 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." 6. O direito à saúde é previsto enquanto direito social fundamental (art. 6º e 196 e ss. do CF), direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terreiros, e também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197, CF). Nesse sentido, a Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 7. Sobre a alegação de violação ao princípio da congruência, não merece prosperar. O entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o valor dos danos morais indicado na inicial é meramente estimativo, não vinculando o magistrado, vejamos: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRANSPORTE PÚBLICO. JULGAMENTO ULTRA PETITA E VINCULAÇÃO AO VALOR ESTIMATIVO DA INICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ, em ação indenizatória oriunda de apelação cível, envolvendo acidente de trânsito e…
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