Processo 3002611-63.2026.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 3002611-63.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : NOAH RAVI FAMPA SANTINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA (OAB RJ215070) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MATHEUS PAVAO FAMPA (Pais) ADVOGADO(A) : FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA (OAB RJ215070) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Anote-se a prioridade de tramitação. 3) Venha o laudo do evento 1, DOC16 atualizado, devendo constar o nome correto do autor, bem como a data de sua emissão. Prazo de 15 dias. 4) Trata-se de ação revisional de cláusula contratual de coparticipação, cumulada com obrigação de fazer e repetição de indébito, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por NOAH RAVI FAMPA SANTINI , representado por MATHEUS PAVAO FAMPA , em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.. Em sua petição inicial alega, em síntese, que possui contrato de prestação de serviços médicos com a ré, e que os valores das cobranças referentes à coparticipação estão aumentando de forma excessiva. Aduz o autor ser portador de Síndrome de Down, condição que demanda acompanhamento multidisciplinar contínuo e regular por tempo indeterminado. Narra que o valor da mensalidade do autor é de R$ 308,43, e que a ré emitiu cobrança no valor de R$ 6.187,62 a título de coparticipação, o que considera abusivo. Requer que a ré se abstenha de suspender ou cancelar o contrato, que refature a cobrança impugnada na exordial, bem como limite o valor da coparticipação ao valor da mensalidade vigente em cada competência. A verossimilhança das alegações autorais pode ser aferida a partir dos documentos que acompanham o processo. Note-se que o laudo médico apresentado no evento 1, ANEXO16 , evidencia de forma clara que o demandante necessita ser submetido a tratamento multidisciplinar regular. Por outro lado, vê-se do documento do evento 1, ANEXO 9, a emissão de fatura a título de coparticipação no valor de R$ 6.187,62, significativamente superior ao valor da mensalidade paga pelo demandante. O periculum in mora é evidente, e reside no risco a que a parte autora estará submetida, com o comprometimento de sua saúde, caso necessite aguardar o trânsito em julgado da sentença para obter a efetivação do provimento jurisdicional. No sentido da fundamentação, citam-se os seguintes julgados do Egrégio TJRJ: 0021615-36.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 19/05/2026 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Plano de Saúde. Regime de coparticipação. Tutela de urgência deferida para limitar a cobrança ao valor da mensalidade. Insurgência da operadora. Probabilidade do direito evidenciada diante de cobranças que ultrapassam significativamente o valor da mensalidade, alcançando patamar excessivo. Aparente abusividade em cognição sumária. Perigo de dano configurado, diante do risco de interrupção do tratamento de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e diabetes. Necessidade de preservação do acesso à saúde. Limitação da coparticipação que deve observar o patamar de até duas vezes o valor da mensalidade, conforme requerido na inicial, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão parcialmente reformada. Precedente deste Sodalício. Julgamento monocrático permitido, nos termos do art. 932 do CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO…
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