Processo 3002616-16.2025.8.06.0053
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3002616-16.2025.8.06.0053 Autor: AUTOR: JESSE ALAN DA SILVA OLIVEIRA Réu: REU: WILL BANK HOLDING FINANCEIRA LTDA Assunto: [Análise de Crédito] SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Jessé Alan da Silva Oliveira em face de Will Bank Holding Financeira Ltda. A parte autora afirma ser titular de cartão de crédito emitido pela parte ré, com limite regularmente disponível e faturas em dia. Narra que, em novembro de 2024, dirigiu-se ao posto de combustível Siena II, situado na Rua José de Alencar, nº 862, Centro, Camocim/CE, para abastecer sua motocicleta, ocasião em que tentou efetuar pagamento no valor de R$ 50,00 mediante cartão de crédito, mas a transação teria sido recusada. Afirma que, em razão disso, precisou deixar seu aparelho celular como garantia no estabelecimento, para retornar à residência e buscar dinheiro. Afirma, ainda, que, em janeiro de 2025, tentou realizar compra no estabelecimento Tandy Imports, situado na Rua Dr. João Tomé, nº 92, Centro, Camocim/CE, no valor de R$ 500,00, mas o cartão também teria sido recusado, com mensagem de "transação não autorizada", embora houvesse limite disponível. Sustenta que a recusa indevida do cartão gerou constrangimento perante vendedores e clientes, caracterizando falha na prestação do serviço e dano moral indenizável. Requereu justiça gratuita, citação da parte ré e condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o valor de R$ 10.000,00, além de custas e honorários advocatícios. A petição inicial foi recebida. Foi deferida a justiça gratuita, dispensada a audiência de conciliação naquele momento, determinada a citação da parte ré e invertido o ônus da prova, com advertência para apresentação da documentação alusiva ao negócio jurídico questionado. A parte ré apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu inépcia da petição inicial, ausência de objeto útil e impugnou a justiça gratuita. No mérito, sustentou ausência de prova mínima dos fatos narrados, inexistência de ato ilícito, legitimidade das medidas de segurança, inexistência de responsabilidade civil, regularidade do funcionamento do cartão, inexistência de dano moral e inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Alegou que a eventual recusa de transação pode decorrer de fatores legítimos, como análise de risco, bloqueio de segurança, ausência de limite, instabilidade do adquirente, falha no terminal ou problemas de conexão do estabelecimento. A parte ré juntou faturas de cartão e telas relativas ao status do cartão e ao uso da conta. A parte autora apresentou réplica, requerendo o afastamento das preliminares, a manutenção da gratuidade, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, o reconhecimento da falha na prestação do serviço e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Julgamento antecipado do mérito A causa comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é essencialmente documental e diz respeito à suficiência da prova quanto à ocorrência de recusas indevidas de transações com cartão de crédito, bem como à existência, ou não, de dano moral indenizável. Não há necessidade de audiência de instrução. A parte autora foi intimada para réplica e especificação de provas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.