Processo 3002619-47.2026.8.19.0061

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002619-47.2026.8.19.0061
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3002619-47.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : BARBARA HELIODORA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KARIN HONORATO DE ARAUJO (OAB RJ268204) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO   Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por BARBARA HELIODORA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.   A autora afirma ser consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela ré, vinculada à unidade consumidora nº XXX.XXX.XXX-XX, sustentando que, durante longo período, manteve histórico regular de consumo, com faturas compatíveis com a realidade de sua residência.   Narra que, a partir de fevereiro de 2026, passaram a ocorrer inconsistências na leitura do medidor e emissão de faturas em valores significativamente superiores à média histórica, com cobranças de R$ 1.171,16, R$ 1.836,16 e R$ 1.989,72, além de débito supostamente parcelado unilateralmente pela concessionária, sem autorização da consumidora.   Alega ter formulado diversas reclamações administrativas, com abertura de protocolos e ordem de serviço, sem solução efetiva. Sustenta, ainda, que contratou profissional particular, o qual teria afastado irregularidade nas instalações internas do imóvel e apontado indícios de anormalidade na área externa vinculada ao sistema de fornecimento.   Afirma que, após intervenção realizada por preposto da própria concessionária em maio de 2026, cessaram os choques elétricos narrados nas proximidades do medidor e o consumo voltou a patamares compatíveis com o histórico da residência.   Sustenta, por fim, que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito e que, em 18/06/2026, a ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica da residência, onde vive com duas filhas, sendo uma delas menor de idade.   Em tutela de urgência, requer a imediata religação da energia elétrica, a abstenção de novas suspensões do serviço em razão dos débitos discutidos, a suspensão da exigibilidade das cobranças impugnadas, a exclusão ou suspensão dos efeitos de eventual negativação e a fixação de multa diária.   A inicial veio acompanhada de documentos pessoais, comprovante de residência, faturas de energia, protocolos administrativos, registros fotográficos, documentos relativos às reclamações e elementos destinados a demonstrar o histórico de consumo e as cobranças impugnadas, todos juntados no Evento 1.   É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO   O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.   No caso concreto, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, encontram-se presentes os requisitos legais.   A relação jurídica narrada é de consumo, pois a autora figura como destinatária final do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, enquanto a ré atua como concessionária prestadora do serviço. Incidem, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º, III, VI e VIII, 14 e 22, que impõem ao fornecedor o dever de informação adequada, a responsabilidade pela falha na prestação do serviço e a prestação contínua, eficiente, segura e adequada dos serviços essenciais.   A probabilidade do direito decorre da plausibilidade documental das…

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