Processo 3002629-66.2024.8.06.0112

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002629-66.2024.8.06.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES   PROCESSO Nº 3002629-66.2024.8.06.0112 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE APELADA: FRANCILÚCIA PEREIRA MELO ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RELATOR: JUIZ CONVOCADO - JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES     EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 100 PARA 200 HORAS MENSAIS. LEI MUNICIPAL Nº 3.932/2011. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, CF/88). PAGAMENTO A MENOR CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. VALOR DA CAUSA ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOMENTE EM LIQUIDAÇÃO. ART. 85, §4º, II, CPC. REFORMA, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA APENAS NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença que julgou procedente ação proposta por servidora pública municipal, determinando a adequação de sua remuneração à carga horária ampliada de 100 para 200 horas mensais, com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e reflexos legais.   QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há cinco questões em discussão: i) verificar a legalidade da concessão da gratuidade de justiça à autora; ii) analisar eventual incorreção do valor da causa; iii) examinar a possível ocorrência da prescrição quinquenal; iv) definir se a ampliação da carga horária  da professora exige a correspondente majoração proporcional da remuneração e das vantagens incidentes sobre o vencimento base; v) estabelecer o momento processual correto para a fixação do percentual da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.   RAZÕES DE DECIDIR:  1.    A gratuidade da justiça foi corretamente deferida, porquanto não afastada a presunção relativa de hipossuficiência da parte autora (art. 99, §3º, CPC);  2.    O valor atribuído à causa mostra-se adequado, nos termos do art. 292 do CPC, considerando tratar-se de obrigação de trato sucessivo;  3.    A prescrição quinquenal relativa somente às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu a propositura da ação foi devidamente observada pela sentença recorrida;  4.  No mérito, restou comprovado que a autora teve sua carga horária ampliada sem a correspondente adequação remuneratória, em desacordo com a Lei Municipal nº 3.932/2011, do Município de Juazeiro do Norte, e com o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF/88);  5.    Configurado o pagamento a menor, impõe-se o desprovimento do apelo do ente público, mantendo-se as conclusões do juízo de origem;  6.    De ofício, reforma-se a sentença apenas quanto à fixação do percentual dos honorários advocatícios, que somente poderá ser arbitrado em fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.   DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença reformada, de ofício, somente no ponto referente à fixação do percentual dos honorários advocatícios.   Tese de julgamento: A ampliação da carga horária de servidor público deve ser acompanhada da correspondente adequação proporcional da remuneração, sob pena de violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.   Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados