Processo 3002644-25.2026.8.19.0008

TJRJ • Produção Antecipada de Provas

Tribunal
Número CNJ
3002644-25.2026.8.19.0008
Classe
Produção Antecipada de Provas
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Produção Antecipada de Provas Nº 3002644-25.2026.8.19.0008/RJ REQUERENTE : LUCAS FERREIRA MESSERI ADVOGADO(A) : HUGO PEREIRA SIQUEIRA (OAB RJ206422) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “ação de produção antecipada de provas” ajuizada por LUCAS FERREIRA MESSERI em face do CAC VISTA PARK RESIDENCIAL SPE LTDA, pela qual a parte autora objetiva a antecipação de prova pericial sobre determinado imóvel, com vistas a evitar o eventual perecimento do direito pelo decurso do tempo.  Na inicial, narrou-se que: “ Em 11 de dezembro de 2021, o Autor firmou contrato para aquisição, na planta, da unidade autônoma 515, Bloco 1, do empreendimento "Residencial Vista Park", localizado no bairro Piam. O preço total da unidade foi de R$ 133.000,00, tendo o Autor desembolsado, logo no ato, a expressiva quantia de R$ 65.264,65. Atualmente, todos os valores acordados com a construtora já foram quitados, restando ao Autor apenas o pagamento do financiamento junto à CEF em 44 prestações de R$ 101,51. Ocorre que o sonho virou um verdadeiro calvário. O prazo contratual para a conclusão da obra, somado ao prazo de tolerância de 180 dias, já se encerrou. A construtora deveria estar pagando a multa mensal prevista em contrato pelo atraso, mas não o faz. Pior do que o atraso, é o estado calamitoso em que a unidade tenta ser entregue: 1. Primeira Vistoria (novembro/2024): O Autor contratou uma engenheira particular (ao custo de visita superior a R$ 400,00). Foram identificados problemas crônicos: piso oco, porta lascada e vidro trincado. A vistoria foi reprovada e as chaves não foram entregues. 2. Segunda Vistoria (fevereiro/2025): Para a surpresa do Autor, os problemas anteriores persistiam de forma exatamente igual. A construtora teve meses para atuar e nada fez. 3. Terceira Vistoria (junho/2025): Acompanhada pelo sogro do Autor e, novamente, pela engenheira particular (novo custo de R$ 400,00). Várias irregularidades permaneciam. Como agravante do descaso, o engenheiro da própria construtora sequer compareceu ao agendamento, gerando um custo inútil ao Autor. Vistoria reprovada pela terceira vez. 4. Quarta Vistoria (fevereiro/2026): Incrivelmente, os vícios foram mantidos. A construtora adota a postura de tentar forçar o Autor a receber as chaves no estado em que o imóvel se encontra, orientando-o a "abrir um chamado" futuramente para os reparos. O Autor recusa essa manobra, pois sabe que assinar a vistoria implicaria em aceitação tácita de um imóvel inabitável. 3 *A engenheira contratada não forneceu laudo por escrito em decorrência do custo extra que o Autor teria para que ela o fizesse (sua contratação foi para acompanhar a vistoria e apontar os vícios construtivos). No entanto, os vícios foram relatados no vídeo acima, em sua rede social, gravados na unidade habitacional do Autor. Por esta razão, é ainda mais necessária a produção antecipada de provas por especialista do juízo. (...) Vale dizer que nas últimas vistorias ocorridas, ao Autor sequer foram entregues novos comprovantes da sua ocorrência e foram negados direitos de registrar o estado do imóvel. Enquanto isso, a garantidora do condomínio cobra de forma incessante as cotas condominiais do Autor. A construtora Ré, embora devidamente notificada de que arcaria com tais débitos até a entrega das chaves, simplesmente não paga. Como se não bastasse todo esse assédio financeiro, o Autor ainda arca com o IPTU de um imóvel do qual não tem o efetivo uso. Ressalta-se que este não é um caso isolado: a Ré responde a…

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