Processo 3002666-14.2026.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002666-14.2026.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3002666-14.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : MICAEL DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : LARISSA BATISTA DA SILVA OTELAGIO (OAB RJ245208) DESPACHO/DECISÃO Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS. TUTELA DE URGÊNCIA. MARGEM CONSIGNÁVEL. LEI Nº 14.509/2022. TEMA 1.286 DO STJ. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS FACULTATIVOS A 35% DA RENDA LÍQUIDA. TUTELA DEFERIDA. I. CASO EM EXAME Ação de Limitação de Descontos Consignados em Contracheque de Militar Federal, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por militar da ativa em face de associação assistencial e entidade de previdência privada, objetivando a limitação dos descontos facultativos incidentes sobre sua folha de pagamento ao percentual máximo de 35% de sua renda líquida, sob o fundamento de que as consignações decorrentes de empréstimos firmados após a vigência da Lei nº 14.509/2022 ultrapassam o limite legal, comprometendo sua subsistência e a de sua família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência destinada a limitar os descontos consignados incidentes sobre a remuneração de militar das Forças Armadas; e (ii) estabelecer se os contratos celebrados após a vigência da Lei nº 14.509/2022 devem observar o limite de 35% da renda líquida para empréstimos consignados. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 14.509/2022 estabelece que as consignações facultativas destinadas a empréstimos consignados de militares das Forças Armadas não podem exceder 35% da remuneração, reservando os 10% remanescentes exclusivamente para operações com cartão de crédito e benefícios. Os documentos juntados aos autos demonstram que os descontos facultativos incidentes sobre a remuneração do autor superam o limite legal, alcançando percentual superior a 35% da renda líquida, evidenciando a probabilidade do direito. O Tema Repetitivo nº 1.286 do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os contratos celebrados após a vigência da Lei nº 14.509/2022 submetem-se ao novo regime jurídico da margem consignável, impondo a observância do limite legal de 35% para empréstimos consignados. O comprometimento de mais da metade da renda líquida do autor, verba de natureza alimentar, caracteriza perigo de dano concreto, por comprometer sua subsistência e a de seu núcleo familiar, renovando-se mensalmente a cada desconto efetuado. A limitação temporária dos descontos não extingue nem perdoa a dívida contratada, restringindo-se à forma de adimplemento da obrigação, circunstância que assegura a reversibilidade da medida. A tutela antecipada mostra-se adequada, necessária e proporcional para preservar o mínimo existencial do autor sem eliminar o direito de crédito das instituições demandadas. IV. DISPOSITIVO E TESE Tutela de urgência deferida. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 7º, IV e X; CPC, art. 300 e § 3º; Lei nº 14.509/2022, art. 2º, parágrafo único, I; Medida Provisória nº 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema Repetitivo nº 1.286 (REsp nº 2.020.695/RJ); TJRJ, AI nº 0103945-27.2025.8.19.0000, Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho, j. 25.06.2026; TJRJ, AI nº 0010956-65.2026.8.19.0000, Rel. Des. Renato Lima Charnaux Sertã, j. 23.06.2026; TJRJ, AI nº 0025916-26.2026.8.19.0000, Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho, j. 17.06.2026.     1. BREVE RELATO   Trata-se de …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados