Processo 3002672-16.2025.8.06.0064

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002672-16.2025.8.06.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 3002672-16.2025.8.06.0064 APELANTE: ALAN DIAS GONCALVES PINTO  APELADO: ESTADO DO CEARA   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CIRURGIA ELETIVA. URGÊNCIA APONTADA NO RELATÓRIO MÉDICO. DEMORA EXCESSIVA. ENUNCIADO 93 DO FONAJUS. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.  APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.  I. CASO EM ANÁLISE:  1. Apelação Cível interposta pelo autor para reforma da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, em sede de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em desfavor do Estado do Ceará.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. O cerne da controvérsia reside na análise da Sentença que negou o pedido autoral de cirurgia no joelho, ante a natureza eletiva do procedimento e a demora do poder público para sua realização.   III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado (sentido amplo) de forma irrestrita, inclusive com a determinação de procedimentos médicos, fornecimento gratuito de insumos e medicamentos, a portadores de doenças que deles necessitem, desde que prescrito por profissional habilitado.  4. Nesse contexto, compete ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar a plena efetividade desse direito fundamental, determinando que os demais poderes adotem as medidas necessárias para sua concretização, sem que isso configure violação à separação dos poderes.    5. No presente caso, a espera para a realização do procedimento cirúrgico excede manifestamente o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias, parâmetro estabelecido pelo Enunciado n.º 93 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS)  6. Assim, diante da comprovada necessidade do procedimento, da urgência atestada por laudo médico, da demora excessiva e da não comprovação de que o paciente nem mesmo foi inserido na fila de espera, a reforma da decisão é medida que se impõe.  7. Inversão do ônus sucumbencial e, de ofício, por tratar-se matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, corrige-se o critério de arbitramento dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau, fixando-os por equidade. IV. DISPOSITIVO E TESE  8. Apelação Cível conhecida e provida.    ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Apelação Cível para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.     RELATÓRIO   Adoto o relatório exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos seguintes termos (ID 35215253):    "Trata-se de Apelação interposta por Alan Dias Goncalves Pinto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que julgou improcedente o pleito do autor, ora apelante, em sede de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada em desfavor do Estado do Ceará, ora apelado. Na peça vestibular de ID 34944093, em síntese, o promovente alegou que:  "De acordo com o relatório médico em anexo, emitido, pelo Dr. Francisco Rildo Pontes Cruz, médico, CRM-CE 6804/RQE 2585, ALAN DIAS GONÇALVES, autor da presente demanda, necessita COM URGÊNCIA DE ABORDAGEM CIRÚRGICA PARA PARA RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO DE JOELHO ROMPIDO: [...] Desta feita, mora do Poder Público poderá ocasionar problemas futuros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados