Processo 3002697-25.2024.8.06.0012
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3002697-25.2024.8.06.0012 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS LIMA SOUZA FILHO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ORIGEM: 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CE JUÍZA RELATORA SUPLENTE: VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PORTABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. TEMA 1085 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de não fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou ilegalidade de descontos relativos a contratos de empréstimo realizados após a portabilidade de conta-salário do Banco Bradesco para a Caixa Econômica Federal, requerendo a declaração de nulidade dos descontos e de contrato de empréstimo pessoal, restituição em dobro e reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a portabilidade da conta-salário impede a continuidade dos descontos referentes a contratos de empréstimo regularmente pactuados; e (ii) estabelecer se os descontos realizados em conta destinada ao recebimento de salário, mediante autorização contratual expressa, configuram falha na prestação do serviço apta a ensejar restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora não impugna a existência dos contratos de empréstimo nem a autenticidade das assinaturas constantes dos instrumentos contratuais apresentados pela instituição financeira. Os contratos juntados aos autos demonstram autorização expressa da contratante para a realização de descontos em conta bancária, inclusive na hipótese de portabilidade salarial, conforme previsão das cláusulas contratuais específicas. A portabilidade de salário constitui mero mecanismo de transferência do crédito salarial entre instituições financeiras, não possuindo o efeito de extinguir, suspender ou modificar obrigações livremente assumidas pelo consumidor. A manutenção dos descontos após a portabilidade não afronta os princípios da legalidade ou da proteção ao salário quando decorre de autorização prévia e expressa do correntista, não se confundindo com penhora judicial de verba alimentar. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1085, firmou entendimento vinculante no sentido da licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário. Inexistindo demonstração de fraude, vício de consentimento ou irregularidade contratual, não se configura falha na prestação do serviço nem dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A portabilidade da conta-salário não extingue nem suspende obrigações decorrentes de contratos de empréstimo regularmente firmados. São lícitos os descontos em conta utilizada para recebimento de salário quando houver autorização contratual prévia e expressa do consumidor. A continuidade dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.