Processo 3002710-57.2026.8.19.0023
TJRJ • Despejo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Despejo Nº 3002710-57.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : SOYANE TEIXEIRA SANTOS VAL BRAGA ADVOGADO(A) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido liminar movida por SOYANE TEIXEIRA SANTOS VAL BRAGA em face de CARLOS EDUARDO T BANDEIRA MELLO Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com a parte ré contrato de locação residencial do imóvel situado na Avenida Carlos Lacerda, nº 1565, Bloco 12, Apartamento 203, Condomínio Portal Caminhos do Mar, Areal, Itaboraí/RJ, pelo valor mensal de R$ 980,00, tendo sido ofertada garantia locatícia por fiança onerosa prestada por LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A. Sustenta que, diante da inadimplência contratual, a fiadora comunicou sua exoneração, tendo a parte ré sido notificada para substituição da garantia no prazo legal de 30 dias, o que não ocorreu. Requer, assim, a concessão de liminar de despejo, com fundamento no art. 59, §1º, VII, da Lei nº 8.245/91. Corretamente recolhidas as custas processuais iniciais. É o relatório. Decido. O art. 40, IV e parágrafo único, da Lei nº 8.245/91 autoriza o locador a exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia em caso de exoneração de fiança, podendo notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação. Por sua vez, dispõe o art. 59, §1º, VII, da Lei nº 8.245/91: “Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato.” No caso, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos legais para concessão da liminar. A documentação acostada indica a existência de contrato de locação residencial com garantia prestada por fiança onerosa, bem como a posterior comunicação de exoneração da garantia e a notificação da parte ré para substituição da garantia locatícia no prazo legal. Além disso, a parte autora comprovou a prestação de caução por meio de apólice de seguro garantia judicial, emitida pela Junto Seguros S.A., no valor de R$ 3.822,00, correspondente a três aluguéis acrescidos de 30%, destinada expressamente à concessão de liminar de desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo, nos autos da presente ação. A caução apresentada mostra-se, em princípio, idônea para a finalidade prevista no art. 59, §1º, da Lei de Locações, sobretudo diante da equiparação do seguro garantia judicial a dinheiro para fins processuais, desde que acrescido de 30%, nos termos do art. 835, §2º, do CPC. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA LOCATÍCIA. LIMINAR DE DESPEJO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e indeferiu liminar de despejo por ausência dos requisitos do art. 59 da Lei nº 8.245/1991. Contrato de locação residencial com garantia prestada por empresa, posteriormente exonerada. Locatário notificado para substituição da garantia locatícia no prazo de trinta dias, sem atendimento. Locadora prestou caução por meio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.