Processo 3002723-57.2025.8.06.0054
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Moraes, 81 - Centro, Campos Sales - CE, CEP: 63150-000. _______________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 3002723-57.2025.8.06.0054 AUTOR(A): ANTONIO FELIX IRMÃO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por ANTONIO FELIX IRMÃO em face de BANCO BRADESCO S/A., as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Na inicial, o autor aduz que foi surpreendido com descontos indevidos em seus proventos, referente a tarifa bancária junto à requerida que jamais contratou, denominada de "CESTA B. EXPRESSO 4", que iniciou em 01/2021, em valores mensais variáveis. Diante disso, ajuizou a presente ação, na qual requer que seja declarada a inexistência ou nulidade dos contratos, assim como a devolução em dobro dos valores descontados. Além disso, solicita a condenação da parte ré ao pagamento de uma indenização por danos morais. Em despacho inicial (ID 180056270), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor do autor. Em contestação (ID 167403340), a ré aduz, em prejudicial de mérito, da prescrição dos débitos. Preliminarmente, da falta de interesse de agir, da impugnação à justiça gratuita deferida e da conexão entre processos. No mérito, aduz, em síntese, que houve a devida contratação do serviço impugnado pelo autor, sendo regular a sua cobrança nos seus proventos. Desse modo, afirma que não há o que se falar em repetição do indébito e indenização por danos morais, requerendo, assim, a improcedência total da ação. Réplica apresentada (ID 195980086). Audiência de Conciliação (ID 196261126), onde as partes não transigiram e requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO De plano, verifica-se não haver necessidade de novas provas, motivo pelo qual utilizo-me da faculdade contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente a lide. Com efeito, a prova documental produzida é suficiente à solução da lide, à míngua de qualquer indicativo de prova tendente a trazer novas luzes sobre o caso. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DA PRESCRIÇÃO Em sede prejudicial de mérito a demandada alegou a prescrição trienal da pretensão autoral. Ocorre que, a presente ação não se encontra prescrita, visto que a contagem do prazo quinquenal, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, para a pretensão à reparação de danos causados por falhas na prestação de serviço dessa natureza, qual seja, empréstimo consignado mediante fraude com descontos em folha de pagamento ou benefício previdenciário, deve se iniciar a de partir da última parcela descontada. No caso, o último desconto noticiado nos autos ocorreu em 09/2021 e a ação foi ajuizada em 10/2025, não havendo o que se falar em prescrição. Nesse mesmo sentido é entendimento jurisprudencial sobre o tema. Vejamos: RECURSO DE APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS A CONTAR DO ÚLTIMO DESCONTO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. RECURSO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.