Processo 3002723-60.2025.8.06.0053
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3002723-60.2025.8.06.0053 Autor: AUTOR: LUZIA ALCANTARA DA COSTA Réu: REU: Enel Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] SENTENÇA RELATÓRIO LUZIA ALCANTARA DA COSTA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. Sustentou, em síntese, que é titular da unidade consumidora nº 8269057 e que, após histórico de consumo significativamente inferior, recebeu fatura referente ao mês de abril de 2025 no valor de R$ 1.326,34, correspondente a consumo registrado de 1.608 kWh. Afirmou que procurou administrativamente a concessionária para questionar a cobrança, sem solução. Relatou, ainda, que posteriormente recebeu nova fatura, referente a agosto de 2025, no valor de R$ 2.511,54, e que teve o fornecimento de energia suspenso em razão da inadimplência da cobrança anteriormente questionada, circunstância que a teria obrigado a celebrar parcelamento para obter a religação do serviço. Requereu a concessão da gratuidade judiciária, tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento, inversão do ônus da prova, declaração de inexigibilidade do débito, repetição em dobro dos valores indevidamente pagos e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. A gratuidade da justiça foi deferida. A apreciação da tutela provisória foi postergada para momento posterior à manifestação da demandada. Citada, a ENEL apresentou contestação. Defendeu a regularidade do faturamento e alegou que a elevação do consumo poderia decorrer do efetivo aumento da utilização de energia ou de problemas nas instalações internas da unidade consumidora, inclusive eventual fuga de energia. Sustentou inexistir falha na prestação do serviço e impugnou os pedidos de repetição do indébito, danos morais e inversão do ônus da prova. Após a contestação, as partes foram expressamente intimadas para especificar, de maneira concreta e justificada, as provas que pretendiam produzir, sob pena de julgamento antecipado. A ENEL manifestou-se informando que não pretendia produzir outras provas além das já constantes dos autos e requereu expressamente o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. A parte autora apresentou réplica e juntou faturas complementares dos anos de 2024 e 2025. Na oportunidade, reiterou a irregularidade das cobranças e passou a postular indenização moral não inferior a R$ 15.000,00. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC. A controvérsia está suficientemente documentada. Além disso, após decisão judicial que determinou às partes a especificação concreta das provas pretendidas, a própria ENEL afirmou não pretender produzir qualquer outro elemento probatório e requereu expressamente o julgamento antecipado. A solução, portanto, deve ser alcançada mediante valoração do conjunto documental e aplicação das regras do ônus da prova. 2. Dos limites objetivos da demanda De início, cumpre delimitar o objeto litigioso. A petição inicial questiona concretamente as cobranças referentes às competências abril de 2025 e agosto de 2025, além de narrar a suspensão do serviço decorrente da primeira delas e o parcelamento realizado para obtenção da religação. As referências, somente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.