Processo 3002733-57.2025.8.06.0101
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3002733-57.2025.8.06.0101 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MILZIANE BARBOSA SANTANA CAXILE APELADO: BANCO DO BRASIL S.A EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA REPETITIVO 1.387/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, ao reconhecer a prescrição da pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta individualizada do PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda e se a competência é da Justiça Comum; (ii) determinar se a pretensão indenizatória está fulminada pela prescrição, especialmente quanto ao termo inicial do prazo aplicável às ações relativas ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.150, fixa a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na gestão de contas individualizadas do PASEP, inclusive quanto a saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos, afastando a necessidade de inclusão da União no polo passivo. 4. A competência para o julgamento da demanda é da Justiça Comum, nos termos da Súmula 42 do STJ, quando a controvérsia envolve a atuação do Banco do Brasil como administrador das contas do PASEP. 5. O Tema Repetitivo 1.150/STJ estabelece que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 6. O Tema Repetitivo 1.387/STJ fixa que o saque integral do principal constitui o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por representar ciência suficiente da eventual lesão ao direito do titular. 7. No caso concreto, o saque integral do principal ocorreu em 01/02/1985, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, cujo art. 177 previa prazo prescricional de 20 (vinte) anos para as ações pessoais. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11/01/2003, o prazo foi reduzido para 10 (dez) anos (art. 205). Como, na data de entrada em vigor do CC/2002, havia transcorrido cerca de 18 (dezoito) anos (valor superior à metade do prazo vintenário então aplicável), não incide a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. 8. A ação foi ajuizada apenas em 24/06/2025, ou seja, após a consumação da prescrição, impondo-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. __________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.9.2023 (Tema Repetitivo 1.150); STJ, REsp 2.214.879/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, DJe 17.12.2025 (Tema Repetitivo 1.387); STJ, Súmula 42. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.