Processo 3002733-67.2024.8.06.0012

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3002733-67.2024.8.06.0012
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS 6ª TURMA RECURSAL     RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3002733-67.2024.8.06.0012 ORIGEM: 19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE RECORRENTE: MARIA ELRILANE PEREIRA SANTOS RECORRIDO: CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - EPP JUÍZ RELATORA: JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES    EMENTA: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR. FURTO DE MOTOCICLETA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. INAPLICABILIDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA. HISTÓRICO SISTÊMICO QUE COMPROVA O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO ATÉ O MOMENTO DO SINISTRO. COMANDOS DE BLOQUEIO ENVIADOS IMEDIATAMENTE APÓS A NOTIFICAÇÃO DO FATO. PERDA DE SINAL DECORRENTE DE INTERVENÇÃO CRIMINOSA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INTEGRALMENTE MANTIDA.   I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais fundados em alegada falha no serviço de rastreamento veicular após furto de motocicleta. II. Questão em discussão: A questão consiste em definir se a perda de sinal ou instabilidade do rastreador veicular concomitante a furto em via pública configura falha na prestação do serviço ou excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro, apta a afastar o dever de indenizar do fornecedor. III. Razões de decidir: O contrato de monitoramento e localização veicular encerra obrigação de meio e não de resultado, não se confundindo com o contrato de seguro. Logs do sistema comprovam a transmissão ininterrupta de coordenadas e a regularidade do sinal até o momento do furto. A inoperância de sinal constatada após a subtração decorre da neutralização de radiofrequência ou destruição do hardware efetuada por criminosos (fato de terceiro). A prestadora adotou providências imediatas de bloqueio e reset com acionamento de equipe de pronta resposta, inexistindo defeito no serviço. Caracterizada a excludente de responsabilidade, resta rompido o nexo de causalidade, sendo indevidas as indenizações por danos morais e materiais postuladas. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e improvido. Tese: "1. O contrato de rastreamento veicular constitui obrigação de meio, cuja responsabilidade do fornecedor por não localização do bem é afastada quando comprovado o regular funcionamento do sistema e a ocorrência de fato exclusivo de terceiro decorrente da interferência criminosa sobre o sinal de monitoramento."   A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto desta Relatora. Acórdão assinado pela Juíza Relatora, em conformidade com o artigo 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.   JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES JUÍZA DE DIREITO   MARIA ELRILANE PEREIRA SANTOS ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Obrigação de Fazer em face de CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA (ID 27466243). A autora alegou ter contratado a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular para sua motocicleta Honda/NXR160 Bros ESDD, ano 2018,…

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