Processo 3002750-29.2025.8.06.0090
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 3002750-29.2025.8.06.0090 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: G. J. P. S. APELADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por G. J. P. S., representado por sua genitora, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamento à base de canabidiol contido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer proposta em face da Unimed de Fortaleza. Todavia, constata-se a existência de recurso anterior derivado da mesma relação processual, qual seja, o Agravo de Instrumento nº 3021767-30.2025.8.06.0000, o qual foi distribuído e relatado pelo eminente Desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho. Conforme estabelece o artigo 68, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE), a distribuição de um recurso ou incidente processual firma a prevenção para todos os recursos e incidentes posteriores referentes ao mesmo processo ou a processos relacionados por conexão ou continência. A prevenção é o instituto que visa concentrar a competência em um único julgador para evitar decisões conflitantes e prestigiar a economia processual. Na hipótese em análise, uma vez que o Desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho já atuou como relator no Agravo de Instrumento mencionado, exercendo o juízo de cognição sumária sobre a tutela de urgência na mesma lide, sua competência encontra-se fixada para apreciar a presente Apelação Cível, nos moldes da regra de prevenção regimental. Diante do exposto, em observância às normas de organização judiciária e para assegurar a harmonia dos julgados, RECONHEÇO A PREVENÇÃO do Desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho para processar e julgar este feito. Por conseguinte, DETERMINO A REMESSA IMEDIATA destes autos à Secretaria Judiciária para a devida redistribuição por dependência ao referido magistrado, com as baixas e anotações necessárias no sistema. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.