Processo 3002756-67.2025.8.06.0112

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002756-67.2025.8.06.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO     Processo: 3002756-67.2025.8.06.0112 [Jornada Especial] APELAÇÃO CÍVEL Recorrente: MARCIA MARIA ALVES DA SILVA e outros Recorrido: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE e outros       Ementa: Direito administrativo e constitucional. Apelação cível. Servidora pública municipal. Redução de jornada de trabalho em 50%. Filho com TOD e TDAH. Lei municipal nº 5.606/2023. Tema 1097 do STF. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ. Pedido de condenação em danos morais. Ofensa ao duplo grau de jurisdição. Recurso da parte autora não conhecido. Recurso do Município de Juazeiro do Norte conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença que julgou procedente o pedido autoral para determinar que a fazenda pública requerida proceda à redução da jornada diária da autora em 50% (cinquenta por cento) em relação aos cargos e matrículas investidas, sem que haja desconto equivalente em vencimentos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se: (i) a documentação médica e o parecer da Equipe Multiprofissional da SEAD são suficientes para suprir a exigência de laudo oficial ante a omissão administrativa; (ii) a redução de jornada deve ser aplicada em observância ao Tema 1097 do STF e às normas internacionais de proteção à pessoa com deficiência; e (iii) a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça o direito à redução diante da tripla jornada exercida pela servidora. III. Razões de decidir 3. O direito à redução da jornada em 50% está expressamente previsto na Lei Municipal nº 5.606/2023, restando os requisitos preenchidos por meio de parecer favorável da Equipe Multiprofissional do próprio município, o que esvazia a tese de falta de prova oficial. O Tema 1097 do STF sedimentou a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, garantindo horário especial ao servidor com dependente com deficiência sem redução de vencimentos ou compensação. A interpretação deve ser guiada pelo Protocolo de Gênero do CNJ, reconhecendo a sobrecarga de cuidado depositada sobre a figura materna e a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais e do melhor interesse da criança. IV. Dispositivo 4. Recurso da parte autora não conhecido. Recurso do Município de Juazeiro do Norte conhecido e não provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; Lei nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º; Lei nº 12.764/2012; Lei Municipal de Juazeiro do Norte nº 5.606/2023, arts. 1º e 3º; Decreto Municipal nº 670/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1097 (RE 1237867). ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em não conhecer do apelo da parte autora e conhecer do apelo do ente público para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator RELATÓRIO Tem-se Apelação Cível contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que julgou procedente o pedido autoral para determinar que a fazenda pública requerida proceda à redução da jornada diária da autora em 50% (cinquenta por cento) em…

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