Processo 3002760-44.2025.8.06.0035
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 3002760-44.2025.8.06.0035 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 4ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE: VANESSA LORRAYNE COSTA OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto por Vanessa Lorrayne Costa Oliveira, contra Companhia Energética do Ceará - ENEL, em face de acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado (ID 33993891). Embargos de declaração desprovidos (ID 35217842). Em razões recursais (ID 36645682), a parte fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, reclamando ofensa aos arts. 6º, VIII, e 22 do Código de Defesa do Consumidor, e aos arts. 9º, 10, 371 e 373 do Código de Processo Civil. Requer, ao final, o provimento do recurso especial com a reforma do aresto. Contrarrazões apresentadas (ID 37657751). É o relatório. Decido. Parte dispensada do recolhimento do preparo. A parte recorrente fundamenta a sua pretensão no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Conforme previsto no dispositivo acima, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça, quando a decisão recorrida contrariar lei federal ou der a ela interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Considero oportuna a transcrição das ementas das decisões colegiadas (ID 33993891 e 35217842): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais por ausência de comprovação de falha na prestação do serviço e de danos decorrentes da alegada interrupção e oscilação no fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se restaram comprovados a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e o nexo causal aptos a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se os arts. 3º, §2º, e 22 do CDC às concessionárias de serviço público. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas exige a comprovação do fato constitutivo do direito alegado, do dano e do nexo causal. 4. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima da ocorrência do fato constitutivo. 5. A autora não colacionou aos autos elementos mínimos que comprovem a alegada interrupção irregular ou os danos suportados, como registros, fotos, vídeos ou prova testemunhal. A ausência de comprovação do evento danoso e do nexo causal afasta a responsabilidade civil da concessionária, de modo que por inexistir demonstração de falha na prestação do serviço ou de prejuízo efetivo, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: "1. A responsabilidade…
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