Processo 3002760-62.2025.8.06.0029
TJCE • Apelação Cível
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3002760-62.2025.8.06.0029 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ACOPIARA - 2ª VARA CÍVEL APELANTE: ANTÔNIO NASARIO FILHO APELADO: BANCO PAN S/A RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. GEOLOCALIZAÇÃO INCOMPATÍVEL. HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DETECTADA APÓS O EXAME DE VÁRIOS FATORES EM CONJUNTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual o autor alega não ter contratado empréstimo consignado, impugnando a validade da contratação eletrônica e requerendo a nulidade do contrato, restituição dos valores descontados e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há quatro questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade e autenticidade da contratação eletrônica do empréstimo consignado, diante da impugnação da assinatura e da flagrante divergência na geolocalização; (ii) analisar a aplicabilidade da teoria do duty to mitigate the loss em desfavor do consumidor idoso e hipervulnerável; (iii) estabelecer se os descontos realizados no benefício previdenciário são indevidos, ensejando repetição do indébito em dobro e a necessária compensação com o valor creditado; (iv) determinar se a conduta configura dano moral indenizável e os critérios aplicáveis aos consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva e possibilitando a inversão do ônus da prova diante da vulnerabilidade do consumidor. 4. Cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e a autenticidade da assinatura eletrônica quando impugnada, nos termos da jurisprudência do STJ (Tema 1061). 5. A prova produzida pelo banco é insuficiente, pois apresenta divergência entre a geolocalização da contratação (Recife/PE) e o domicílio do autor (Acopiara/CE) evidencia indício relevante de fraude, comprometendo a validade da prova da contratação eletrônica. 6. A incompatibilidade entre o dispositivo utilizado na contratação (iPhone) e a condição socioeconômica do consumidor idoso e hipervulnerável reforça a ausência de manifestação de vontade válida. Ademais, a ausência de certificação digital por entidade independente, bem como o parecer ministerial formam um conjunto probatório convergente e harmônico que, apreciados em sua integralidade, evidenciam que o negócio jurídico não foi celebrado pelo apelante. 7. A inexistência de mecanismos seguros de autenticação invalida o contrato e caracteriza falha na prestação do serviço bancário, com fundamento nos arts. 104 e 166 do Código Civil e art. 14 do CDC. 8. Afasta-se a aplicação da teoria do duty to mitigate the loss, pois não se pode exigir do consumidor hipervulnerável a mitigação de dano decorrente de falha de segurança imputável exclusivamente ao fornecedor. 9. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, do CPC, impondo-se o reconhecimento da inexistência de relação jurídica válida e da ilegalidade dos descontos realizados no benefício…
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