Processo 3002764-85.2025.8.06.0163
TJCE • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3002764-85.2025.8.06.0163 RECORRENTE: EUGÊNIA CORDEIRO DA SILVA E GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. RECORRIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. E EUGÊNIA CORDEIRO DA SILVA JUÍZO DE ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE SÃO BENEDITO/CE JUÍZA RELATORA: MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL. YOUTUBE. EXCLUSÃO DE CANAL PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. RECURSO DA PLATAFORMA DESPROVIDO. RECURSO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos por EUGÊNIA CORDEIRO DA SILVA e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar a reativação do canal da autora na plataforma YouTube, condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e rejeitar o pedido de lucros cessantes. A plataforma sustenta a regularidade da exclusão do canal por suposta violação às diretrizes relacionadas a spam, práticas enganosas e golpes. A autora requer a majoração dos danos morais e o reconhecimento do direito aos lucros cessantes, afirmando que o canal constituía sua principal fonte de renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se a exclusão definitiva do canal da autora pela plataforma YouTube ocorreu de forma regular e em conformidade com os deveres de informação, motivação e contraditório; (ii) estabelecer se a desativação do canal profissional configura dano moral indenizável e se o valor arbitrado é adequado; e (iii) determinar se há comprovação suficiente para condenação ao pagamento de lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A plataforma reconhece previamente a regularidade do conteúdo publicado pela autora e, posteriormente, promove a exclusão definitiva do canal sem demonstrar fato novo superveniente apto a justificar nova punição. 5. A reaplicação de sanção fundada exclusivamente em fatos pretéritos já analisados e sancionados administrativamente viola os deveres de boa-fé objetiva, confiança legítima e transparência previstos no art. 422 do Código Civil. 6. A exclusão definitiva do canal sem oportunizar manifestação específica da usuária acerca de eventual nova infração afronta o contraditório e o direito de defesa, mesmo no âmbito das relações privadas e extrajudiciais. 7. A desativação injustificada de perfil profissional utilizado como fonte de renda ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge a esfera extrapatrimonial da usuária, configurando dano moral indenizável. 8. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às funções reparatória e pedagógica da condenação. 9. Os lucros cessantes exigem prova concreta do prejuízo efetivamente sofrido, nos termos do art. 402 do Código Civil, sendo insuficientes meras conjecturas. 10. A autora comprova documentalmente a média de rendimentos auferidos com a monetização do canal, documentação não impugnada especificamente pela recorrida, o que permite a apuração objetiva dos prejuízos decorrentes da indevida desativação da conta. 11. A apuração dos lucros cessantes mediante simples…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.