Processo 3002802-93.2025.8.06.0035
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR NÚMERO ÚNICO: 3002802-93.2025.8.06.0035 TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI APELANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA APELADA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado em face de concessionária de energia elétrica. 2. A autora alegou interrupção indevida e prolongada do fornecimento de energia elétrica em comunidade rural, ocorrida em 26/03/2024, o que ocasionou a paralisação do abastecimento de água por vários dias. Sustentou falha na prestação de serviço essencial, requereu a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 3. A sentença foi de improcedência por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) definir se a petição inicial é apta e se há legitimidade passiva da concessionária demandada; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova e a responsabilização da concessionária pela falha na prestação do serviço; (iii) determinar se a interrupção prolongada de energia elétrica, com impacto no abastecimento de água, configura dano moral indenizável. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. A petição inicial apresenta elementos mínimos de prova, aptos a demonstrar a plausibilidade das alegações, afastando a inépcia e permitindo o regular exercício do contraditório. 6. A multiplicidade de ações semelhantes decorrentes de um mesmo fato coletivo não caracteriza litigância predatória sem demonstração de má-fé, fraude ou simulação. 7. A relação jurídica é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva da concessionária por falha na prestação de serviço essencial. 8. A hipossuficiência técnica, econômica e informacional do consumidor, aliada à verossimilhança das alegações, autoriza a inversão do ônus da prova, especialmente porque a concessionária detém os registros técnicos do serviço. 9. A concessionária não comprovou a regularidade do fornecimento nem apresentou excludente de responsabilidade, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de prova técnica. 10. A ausência de protocolos individuais não afasta a falha do serviço quando o evento atinge coletivamente a comunidade e as comunicações são realizadas por lideranças locais. 11. A interrupção prolongada de energia elétrica, com consequente paralisação do abastecimento de água, caracteriza falha grave na prestação de serviço essencial e viola condições mínimas de existência digna. 12. O dano moral é presumido (in re ipsa), diante da privação de serviços essenciais por vários dias. 13. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o montante fixado em R$ 5.000,00. IV- DISPOSITIVO …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.