Processo 3002803-85.2026.8.19.0066

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3002803-85.2026.8.19.0066
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 3002803-85.2026.8.19.0066/RJ IMPETRANTE : SARAH MACEDO DIAS ADVOGADO(A) : FERNANDO DE ASSIS RIBEIRO (OAB RJ254928) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos, no prazo de 10 dias: cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); - estimativa de gastos com  as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica"; - cópia integral da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal   ( http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração ), sob pena de indeferimento do benefício.    2. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SARAH MACEDO DIAS em face do DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em que a impetrante afirma que mantém união estável pública e duradoura com TONY JOSÉ DA SILVA, custodiado no Presídio de Bangu 3, com quem possui um filho menor, SAMUEL, atualmente com aproximadamente 9 meses de idade, cuja paternidade foi reconhecida voluntariamente pelo genitor nos autos do processo nº 0810751-96.2025.8.19.0045, em trâmite perante a 2ª Vara de Família, Adolescência e Idoso de Resende/RJ. Sustenta que requereu a emissão de carteira de visitante perante a Vara de Execuções Penais, no bojo da execução penal nº 5003306-07.2021.8.19.0500, tendo recebido resposta no sentido de que a matéria seria de competência administrativa do DETRAN-RJ. Aduz que, ao buscar atendimento junto ao DETRAN-RJ, obteve negativa sob alegação de bloqueio no sistema em razão do cumprimento de pena da própria impetrante, sendo novamente orientada a procurar a VEP. Afirma, ainda, que encaminhou e-mail à SEAP-RJ em busca de esclarecimentos, sem resposta há mais de 30 dias, sustentando a existência de óbice circular entre os órgãos públicos envolvidos, o que estaria inviabilizando o exercício do direito de visita familiar. Defende a existência de direito líquido e certo à emissão da carteira de visitante, com fundamento no direito à assistência familiar previsto na Lei de Execução Penal, na proteção constitucional à entidade familiar e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da ressocialização do preso. Requer, em sede liminar, a imediata emissão da carteira de visitante, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Com efeito, embora o direito de visitação possua inegável relevância para a preservação dos vínculos familiares e para o processo de reinserção social do apenado, tal prerrogativa não ostenta caráter absoluto, podendo sofrer restrições diante das peculiaridades do caso concreto e das necessidades de disciplina, ordem e segurança do sistema prisional. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas de cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Contudo, o parágrafo único do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados