Processo 3002823-43.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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Gabinete Desembargador Emanuel Leite Albuquerque _______________________________________________________________________________________________________________________ Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - 1º Andar Sala : S103 Cambeba, Fortaleza - CE, 60830-120 Fixo: (85) 3108-2193 - Celular: (85) 98107-4792 (WhatsApp, INATIVO para ligações) E-mail: gabdes.emanuel@tjce.jus.br Órgão colegiado: 1ª Câmara de Direito Privado Órgão julgador: 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado Relator: Emanuel Leite Albuquerque Processo: 3002823-43.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários] Agravante: BANCO AGIBANK S.A Agravado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FRAUDE EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. IDOSOS ACOLHIDOS EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará que deferiu tutela de urgência para suspender cobranças e descontos decorrentes de empréstimos consignados supostamente fraudulentos contratados em nome de pessoas idosas acolhidas em instituição de longa permanência, determinar a abstenção de inscrição dos consumidores em cadastros restritivos de crédito e inverter o ônus da prova para apresentação dos contratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos e a vedação de inscrição dos consumidores em cadastros restritivos de crédito; e (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública proposta pelo Ministério Público em defesa de consumidores idosos e hipervulneráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos que instruem a ação, especialmente a existência de investigação criminal e de inquérito civil acerca de suposto esquema de fraudes em empréstimos consignados contra pessoas idosas institucionalizadas, conferem verossimilhança às alegações e evidenciam a probabilidade do direito. 4. As alegações da instituição financeira acerca da regularidade das contratações mediante biometria facial, senhas, aparelho celular e refinanciamentos posteriores exigem dilação probatória e não afastam, em cognição sumária, os indícios de fraude constantes dos autos. 5. A continuidade dos descontos incidentes sobre benefícios previdenciários de natureza alimentar compromete a subsistência de consumidores idosos e hipervulneráveis, caracterizando perigo de dano, ao passo que a suspensão das cobranças constitui medida reversível. 6. A inversão do ônus da prova permanece adequada porque a hipossuficiência deve ser aferida em relação aos consumidores substituídos processualmente, e não ao Ministério Público, além de os contratos e documentos das operações bancárias permanecerem sob a disponibilidade exclusiva da instituição financeira. 7. Não demonstrada ilegalidade, excesso ou vício na decisão interlocutória, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de…
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