Processo 3002857-52.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3002857-52.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA  PROCESSO: 3002857-52.2025.8.06.0000  RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM:  2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público  RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS        DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, insurgindo-se contra acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (ID n° 32375333), que não deu provimento ao seu agravo de instrumento.    Nas suas razões (ID n° 33712515), a recorrente fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 537, §1º, incisos I e II, e 814, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.    Em suma, a parte recorrente alega que a multa fixada no acórdão é excessiva e desproporcional ao fim coercitivo do instituto das astreintes, além de afirmar que demonstrou de forma inequívoca a existência de justa causa para o descumprimento da obrigação.    Contrarrazões apresentadas (ID n° 37463661).    Vieram os autos conclusos.    É o relatório, no essencial.    DECIDO.    Premente constatar a tempestividade e a comprovação do preparo (ID n° 33712517).    De início, destaca-se a ementa da decisão colegiada ora combatida:    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA ORDEM JUDICIAL. MAJORAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1.Agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética do Ceará - ENEL contra decisão proferida em cumprimento definitivo de sentença que majorou multa diária para R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00, diante do reiterado descumprimento da ordem de efetivar a ligação de energia elétrica necessária ao funcionamento do Mercado Público do Município de Ipueiras.  2.A decisão agravada reafirmou determinação contida na sentença de 13.05.2024, que impôs à concessionária a realização de todas as obras de extensão de rede e adaptações indispensáveis à ligação de Centro de Medição Agrupada do Mercado Público do Município de Ipueiras, com prazo definido e multa diária.  3.A agravante sustenta impossibilidade de cumprimento por supostas pendências técnicas atribuídas ao Município, bem como necessidade de redução da multa. O Município apresentou contrarrazões demonstrando a regularidade das instalações e o caráter protelatório da conduta da concessionária.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  4.A questão em discussão consiste em saber se:  (i) há fundamento para afastar ou reduzir a multa diária imposta, diante da alegada impossibilidade técnica de cumprimento; e  (ii) subsiste a obrigação da concessionária de realizar a ligação de energia mesmo após reiteradas alegações de pendências atribuídas ao Município.  III. RAZÕES DE DECIDIR  5.O processo revela que as mesmas justificativas apresentadas pela agravante vêm sendo reiteradas desde 29.07.2024, sem comprovação idônea de impedimento técnico.  6.As informações da Secretaria Municipal confirmam que o padrão instalado atende às exigências da própria ENEL, conforme protocolo administrativo mencionado, não havendo pendência que inviabilize o cumprimento.  7.O histórico demonstra conduta protelatória da concessionária, que permanece inerte mesmo após…

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