Processo 3002862-65.2026.8.19.0004
TJRJ • Cautelar Fiscal
Partes do processo (1)
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Cautelar Fiscal Nº 3002862-65.2026.8.19.0004/RJ REQUERENTE : RITA GLORIA CHAVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : HELIO BIZZO DA COSTA (OAB RJ089586) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Pretende a demandante a concessão da tutela de urgência a fim de que a parte ré seja compelida a suspender os descontos relativos a imposto de renda sobre os proventos decorrentes de sua aposentadoria . Para tanto, alega que é portadora de deficiência visual, diagnosticada desde sentembro do 2022, como segueira monocular (sem visão no olho direito). Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente, a antecipação da tutela de urgência. No caso sub judice, encontram-se presentes tais requisitos, eis que há probabilidade do direito alegado na inicial, diante dos documentos que a instruem, a evidenciar, ao menos em sede de cognição sumária o que se requer. Conforme se depreende dos documentos médicos juntados, a autora é portadora de cegueira no olho direito. A cegueira monocular é considerada doença grave, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7713/1988, ensejando a isenção de imposto de renda sobre os proventos decorrentes de aposentadoria. Pelo exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, DEFIRO o pedido para que a parte ré proceda a suspensão dos descontos relativos a imposto de renda sobre os proventos decorrentes de aposentadoria da autora, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão. Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.
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