Processo 3002868-68.2025.8.06.0069
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Comarca de Coreaú Processo nº 3002868-68.2025.8.06.0069 Autor: RAIMUNDA SANTANA PEREIRA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora alega que foram efetuados descontos em seu benefício previdenciário, referentes a um contrato de empréstimo, que alega não ter realizado. Requer a declaração de inexistência de débitos, a condenação ao ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas e o pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, o Banco demandado alega que o contrato foi celebrado com livre consentimento da parte autora, afirma ainda que não há prova dos danos materiais e dano moral, e, por fim, pugna pela total improcedência da demanda. Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Inicialmente, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não merece prosperar a alegação do Banco réu quanto à ausência de interesse agir por parte da autora, visto que a tentativa de solucionar a contenda por via administrativa não é condição para o ajuizamento da ação. Ademais, a própria contestação rebatendo os argumentos trazidos pela autora e requerendo a improcedência da presente ação já demonstra resistência a pretensão autoral, informando sobre a necessidade/utilidade de pleitear seus interesses junto ao Poder Judiciário. Cumpre salientar que a relação celebrada entre as partes é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, considerando que se enquadram perfeitamente nos conceitos de fornecedor e consumidor por equiparação, por força dos seus artigos 2° e 3º, e da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. O cerne da questão é verificar se o contrato supostamente celebrado entre a parte autora e a instituição financeira tem validade e se, desse contrato, existe dano indenizável. O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6º, inciso VIII, o instituto da inversão do ônus da prova, para facilitar o acesso à justiça ao consumidor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. No caso concreto, a hipossuficiência está presente no campo técnico, uma vez que o consumidor não possui capacidade de produzir a prova de que não realizou a operação financeira, devendo o requerido arcar com o respectivo onus probandi. Importante esclarecer que a parte autora trata-se de pessoa não alfabetizada (ID. 185411978), conforme documentos pessoais acostados aos autos. O Banco requerido não trouxe aos autos contrato assinado a rogo pela autora e subscrito por duas testemunhas - que preenchesse todos os requisitos do artigo 595 do Código Civil "no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas" - que leve a crer que o requerente efetivamente contratou o serviço em questão durante a instrução processual. Neste contexto, não houve demonstração de que foram observados mecanismos mínimos de segurança compatíveis com o perfil do consumidor, especialmente considerando tratar-se de pessoa não alfabetizada. Diante desse cenário, não há como validar a contratação impugnada, impondo-se o reconhecimento da falha na prestação do serviço. Nestes termos, resta configurada as cobranças indevidas, incidindo no presente deslinde a responsabilidade objetiva do requerido, pelos prejuízos causados a parte autora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.