Processo 3002877-27.2025.8.06.0070
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 3002877-27.2025.8.06.0070 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ANA MARIA NEPOMUCENO MARQUES Ementa. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Pasep. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Alegação de desfalques em conta vinculada. Legitimidade passiva do banco do brasil. Competência da justiça estadual. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de observância do tema repetitivo nº 1.300 do stj. Distribuição do ônus da prova conforme a modalidade dos saques impugnados. Necessidade de produção de prova pericial contábil. Cerceamento de defesa configurado. Sentença desconstituída de ofício. Retorno dos autos à origem. Recurso prejudicado. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S.A. contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, condenando a instituição financeira ao ressarcimento de valores supostamente indevidamente debitados de conta vinculada ao PASEP e rejeitando o pedido de danos morais. O recorrente sustentou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou insuficiência probatória da parte autora, legitimidade dos saques questionados e necessidade de realização de perícia técnica para apuração da regularidade dos lançamentos e da evolução do saldo da conta. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (a) saber se o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder por alegados desfalques, saques indevidos e falhas na administração de conta vinculada ao PASEP, bem como se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar a demanda; (b) saber se o julgamento antecipado da lide, sem a realização de perícia contábil e sem observância das diretrizes fixadas no Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, configura cerceamento de defesa e error in procedendo; (c) saber se a controvérsia acerca da regularidade dos lançamentos realizados na conta vinculada ao PASEP demanda reabertura da instrução processual para adequada distribuição do ônus probatório e produção das provas pertinentes. III. Razões de decidir 3. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.150, o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder por demandas que versem sobre falha na prestação do serviço relacionada à gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo alegações de saques indevidos, desfalques injustificados e ausência de aplicação dos rendimentos devidos, sendo competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento da causa. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.300, estabeleceu critérios vinculantes para a distribuição do ônus da prova nas ações envolvendo saques e desfalques em contas individualizadas do PASEP, distinguindo as hipóteses de saques realizados mediante crédito em conta ou folha de pagamento, cujo ônus probatório incumbe ao participante, daquelas efetuadas diretamente em caixa das agências do Banco do Brasil, em que o encargo probatório recai sobre a instituição financeira. 5. A observância da tese vinculante exige a prévia identificação da modalidade dos lançamentos impugnados e a efetiva oportunidade de produção das provas correspondentes,…
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