Processo 3002877-88.2026.8.06.0297
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3002877-88.2026.8.06.0297 Promovente(s): AUTOR: ANTONIA XIMENES DE LIMA Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO S.A. - S E N T E N Ç A - I- RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização c/c com Repetição de Indébito e Danos Morais com Pedido de Liminar ajuizada pela parte autora em desfavor da parte promovida, já qualificados nos presentes autos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" In casu, a matéria prescinde de maiores dilação probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos. DAS PRELIMINARES Da Conexão A parte ré sustenta a ocorrência de conexão entre a presente demanda e outros processos em trâmite envolvendo as mesmas partes, sob o argumento de identidade de causa de pedir e pedido. Contudo, a preliminar deve ser rejeitada. Isso porque, embora as partes sejam idênticas e o tema (descontos indevidos) seja recorrente, cada ação se refere a um instrumento contratual específico e distinto. A causa de pedir em ações que visam a declaração de inexistência de débito reside na validade ou invalidade de um negócio jurídico individualizado. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 2.ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA (SUSCITADO). CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PAUTADAS EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . CONEXÃO, CONTUDO, INEXISTENTE. DEMANDAS QUE OSTENTAM IDÊNTICO PEDIDO, MAS COM BASE EM CONTRATOS DIVERSOS. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO E/OU PREJUDICIALIDADE . PRESSUPOSTOS DO ART. 55 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR A AÇÃO DE PISO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO . Ainda que subscritos pelas mesmas partes, os contratos de mútuo celebrados em valores e datas diversas constituem negócios jurídicos distintos, com particularidades próprias a cada um. Dessa forma, não havendo identidade de objeto, as ações que discutem referidos contratos não podem ser reputadas conexas nos termos do art. 55 do CPC, em especial porque não há risco de prolação de decisões conflitantes entre as demandas. (TJSC, Conflito de Competência Cível n . 5067695-37.2023.8.24 .0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2023). (TJ-SC - Conflito de Competência Cível: 5067695-37 .2023.8.24.0000, Relator.: Saul Steil, Data de Julgamento: 12/12/2023, Terceira Câmara de Direito Civil) Portanto, a pluralidade de contratos não induz conexão que obrigue a reunião dos feitos, visto que a análise da legalidade de cada operação exige provas autônomas e específicas, não havendo risco de decisões contraditórias sobre o mesmo contrato. Assim, REJEITO a presente preliminar. Da Prescrição No que tange à prejudicial de mérito relativa à prescrição, entendo que não merece ser acolhida. Conforme entendimento…
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