Processo 3002890-16.2024.8.06.0117
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO Nº 3002890-16.2024.8.06.0117 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FRANCISCO CLEUVIANO DA FROTA ROCHA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DE ULNA ESQUERDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE DESEMPENHADA E/OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que não restou comprovada redução da capacidade laboral após sofrer fratura de ulna esquerdo. O autor alegou cerceamento de defesa pela ausência de novo laudo complementar e sustentou limitações funcionais decorrentes do sinistro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de novo laudo complementar configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se houve comprovação de redução da capacidade laborativa apta a justificar a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A perícia judicial é clara e conclusiva quanto à inexistência de redução da capacidade laboral, atestando: a) força muscular preservada em membro superior esquerdo; b) sem assimetrias de tônus e volume muscular entre antebraços; c) sem rigidez articular de punho e cotovelo esquerdos; d) sem contraturas musculares compensatórias em musculatura de braço, ombro e escápulas esquerdo. 4.O juiz pode valorar livremente as provas, mas deve considerar a prova técnica como elemento essencial em matéria médica, prevalecendo sobre atestados particulares produzidos unilateralmente. 5.O indeferimento de novo laudo complementar não configura cerceamento de defesa quando o laudo apresentado responde de forma completa e fundamentada aos quesitos formulados. 6.O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e exige a comprovação de sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei nº 8.213/1991), requisito não preenchido no caso concreto. 7.A jurisprudência do STJ e do TJCE afasta a concessão do benefício quando inexistente prova de redução da capacidade laboral, sendo insuficiente a mera sequela sem repercussão funcional. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, em consonância com o parecer ministerial. ACÓRDÃO Acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Presidente do Órgão Julgador Desembargador MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por FRANCISCO CLEUVIANO DA FROTA ROCHA SILVA contra sentença (ID 33337930) exarada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, que julgou improcedente o pedido formulado na presente ação previdenciária ajuizada em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.