Processo 3002908-54.2026.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3002908-54.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : CARLENILZA PASCHOAL ADVOGADO(A) : FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. O julgamento do feito deve ser suspenso em razão da afetação da matéria como representativa de controvérsia pelo E. STJ, sob o Tema 1414 STJ, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Houve determinação de sobrestamento de todos os processos pendentes (individuais ou coletivos) em território nacional que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ, na forma do art. 1.037, II, do CPC, consoante se infere da consulta ao andamento do recurso em tramitação, em despacho publicado no DJe de 06/03/2026. Aguarde-se a decisão no arquivo provisório.
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